terça-feira, 29 de abril de 2008

TIPOS DE DISCRIMINAÇÃO

A discriminação pode se dar por sexo, idade, cor, estado civil, ou por ser a pessoa, portadora de algum tipo de deficiência. Pode ocorrer ainda, simplesmente porque o empregado propôs uma ação reclamatória, contra um ex-patrão ou porque participou de uma greve. Discrimina-se, ainda, por doença, orientação sexual, aparência, e por uma série de outros motivos, que nada têm a ver com os requisitos necessários ao efetivo desempenho da função oferecida. O ato discriminatório pode estar consubstanciado, também, na exigência de certidões pessoais ou de exames médicos dos candidatos a emprego.

4 comentários:

kreu,kreu,kel disse...

Esse conseito está muinto bem!
Resumo Logico como diz no ditado popular "Falou pouco mpas falou bonito"

flws; -_-

larissa disse...

super interesante e cheio de informaçoes que fazem a vida de um estudante mais facil

Unknown disse...

iper interesante fiquei até com mais vontade de de saber mais sobre o asunto .


vlu!

www.carolina disse...

Bem discriminação é algo serio e perigoso, podendo chegar á deixar conseguencias. Discriminar uma pessoa é o mesmo que roubar, na minha opinião pessoas que fazem isso não tem carater e deveriam passar pelas mesmas coisas que fazem.