quarta-feira, 7 de maio de 2008
Feminismo
Feminismo é uma teoria social, uma corrente filosófica e um movimento político. Formado e motivado primeiramente a partir de experiências da mulher, ele apresenta uma crítica à desigualdade social dos sexos (numa perspectiva sociológica de gênero) e promove os direitos das mulheres, seus temas e interesses.
Edaísmo
Edaísmo é um preconceito contra uma pessoa ou grupo baseado na idade. Quando este preconceito é a motivação principal por trás dos atos de discriminação contra aquela pessoa ou grupo, então estes atos se constituem em discriminação por idade.
Sexismo
O sexismo é a discriminação ou tratamento indigno a um determinado gênero, ou ainda a determinada identidade sexual.
Para a Psicologia, o Sexismo é um regime cultural onde um sexo tenta se sobrepor ao outro.
Existem duas assunções diferentes sobre as quais se assenta o sexismo:
* Um sexo é superior ao outro.
* Mulher e homem são profundamente diferentes (mesmo além de diferenças biológicas), e essas diferenças devem se refletir em aspectos sociais como o direito e a linguagem.
Em relação ao preconceito contra mulheres, diferencia-se do machismo por ser mais consciente e pretensamente racionalizado, ao passo que o machismo é um muitas vezes um comportamento de imitação social. Nesse caso o sexismo muitas vezes está ligado à misoginia (ódio às mulheres).
Para a Psicologia, o Sexismo é um regime cultural onde um sexo tenta se sobrepor ao outro.
Existem duas assunções diferentes sobre as quais se assenta o sexismo:
* Um sexo é superior ao outro.
* Mulher e homem são profundamente diferentes (mesmo além de diferenças biológicas), e essas diferenças devem se refletir em aspectos sociais como o direito e a linguagem.
Em relação ao preconceito contra mulheres, diferencia-se do machismo por ser mais consciente e pretensamente racionalizado, ao passo que o machismo é um muitas vezes um comportamento de imitação social. Nesse caso o sexismo muitas vezes está ligado à misoginia (ódio às mulheres).
Deficiência física o que é?
Deficiência física é o nome dado a caracterização dos problemas que ocorrem no cérebro ou sistema locomotor, e levam a um mal funcionamento ou paralisia dos membros inferiores e/ou superiores.
A Deficiência física pode ter várias etiologias, entre as principais estão os: fatores genéticos, fatores virais ou bacteriano, fatores neonatal, fatores traumáticos (especialmente os medulares).
Os portadores de necessidades especiais de ordem física ou motora necessitam de atendimento fisioterápico, psicológico a fim de lidar com os limites e dificuldades decorrentes da deficiência e simultaneamente desenvolver todas as possibilidades e potencialidades.
A Deficiência física pode ter várias etiologias, entre as principais estão os: fatores genéticos, fatores virais ou bacteriano, fatores neonatal, fatores traumáticos (especialmente os medulares).
Os portadores de necessidades especiais de ordem física ou motora necessitam de atendimento fisioterápico, psicológico a fim de lidar com os limites e dificuldades decorrentes da deficiência e simultaneamente desenvolver todas as possibilidades e potencialidades.
É CRIMINOSO DISCRIMINAR
Sem Discriminação!!
Seu jeito de pensar não tem nada a ver
E sua maneira de agir é difícil de entender
Somos todos iguais, seja eu, seja você
Então tire da cabeça essa idéia de que você
É melhor do que os outros
E não importa a cor
Ou condição social
Todos tem o direito de ser tratado igual
Se você pensa diferente esta em tempo de mudar
Pois quando a gente morre
Vai para o mesmo lugar
E sete palmos de terra é o que vai nos separar
E se por acaso alguém ainda não entendeu o meu recado
Então preste atenção no que diz as palavras do refrão
Sem discriminação
Seja preto ou seja pobre eu também sou cidadão
Esta musica quer mostrar que as pessoas deveriam ser tratadas igualmente, sem discriminação, que as pessoas passem a perceber que elas tem as vezes discriminaçao por algo que seja diferente e que o mesmo tome conciencia.
E sua maneira de agir é difícil de entender
Somos todos iguais, seja eu, seja você
Então tire da cabeça essa idéia de que você
É melhor do que os outros
E não importa a cor
Ou condição social
Todos tem o direito de ser tratado igual
Se você pensa diferente esta em tempo de mudar
Pois quando a gente morre
Vai para o mesmo lugar
E sete palmos de terra é o que vai nos separar
E se por acaso alguém ainda não entendeu o meu recado
Então preste atenção no que diz as palavras do refrão
Sem discriminação
Seja preto ou seja pobre eu também sou cidadão
Esta musica quer mostrar que as pessoas deveriam ser tratadas igualmente, sem discriminação, que as pessoas passem a perceber que elas tem as vezes discriminaçao por algo que seja diferente e que o mesmo tome conciencia.
O menino cor de breu
O menino nasceu
Com a pele da cor do breu,
Da cor do carvão apagado...
Tinha, no rosto,
O nariz achatado,
Os lábios grossos,
O cabelo do tipo carapinha...
Ah! Que a sua sina
Não seja igual a minha
Que nasci assim também.
Desde pequeno
Alguns me tratavam
Com desdém,
Julgavam-me pertencer
A uma raça inferior
Só pelo fato
Deu trazer na cor
O estigma dos escravizados.
Cresci ouvindo
Insinuações racistas,
Às vezes diretas, explícitas,
Mas, na maioria das vezes,
Ditas veladamente
Num tom de brincadeira inocente
Que não escondia
A intenção discriminatória.
Ao longo da história
Da minha vida,
A discriminação atrevida
Sempre se fez presente.
Pilhérias, gestos,
Comparações maledicentes
Que deixavam a minha alma ferida:
"Preto quando não faz
Na entrada faz na saída!"...
Outras vezes,
A argúcia mais cruel
Umdecia-me os olhos,
Calava a minha voz na garganta:
"Maldita seja
A princesa Isabel!"...
"Ele é um preto
Mas tem a alma branca!"...
Nesta sociedade hipócrita
Que segrega mas nega
Que comete este ato,
Eu, embora meu nariz chato,
E a pele que me veste
Preta como o véu das noites,
Fiz-me um homem de bem
Mesmo em meio aos açoites
Da chibata do preconceito.
Olhei para o menino
Que dormia no leito,
Pro seu cabelo carapinha,
E desejei que a sua sina
Não fosse igual a minha,
Que crescesse e vivesse
Numa sociedade igualitária,
Sem a discriminação arbitrária
Que segrega as criaturas
Pela cor da pele...
Que vivesse sem o peso
Da herança da escravatura,
Que não trouxesse
Na alma a amargura
Pelo nosso vergonhoso degredo,
Que se orgulhasse, enfim, de ser negro...
Como se tivesse me entendido,
No leito, o recém-nascido,
Contemplou-me com um sorriso seu...
Então, lhe disse, carinhosamente:
- Você viverá num mundo diferente
Onde todos serão iguais,
Menino da cor do breu!...
Este poema mostra que o homem mesmo sendo negro, convivendo com aquelas humilhações, pode superar e ser um bom homem.E que este homem esta passando adiante, no caso para o menino, que eles tem que superar este problema, que no futuro terá de acabar.
Com a pele da cor do breu,
Da cor do carvão apagado...
Tinha, no rosto,
O nariz achatado,
Os lábios grossos,
O cabelo do tipo carapinha...
Ah! Que a sua sina
Não seja igual a minha
Que nasci assim também.
Desde pequeno
Alguns me tratavam
Com desdém,
Julgavam-me pertencer
A uma raça inferior
Só pelo fato
Deu trazer na cor
O estigma dos escravizados.
Cresci ouvindo
Insinuações racistas,
Às vezes diretas, explícitas,
Mas, na maioria das vezes,
Ditas veladamente
Num tom de brincadeira inocente
Que não escondia
A intenção discriminatória.
Ao longo da história
Da minha vida,
A discriminação atrevida
Sempre se fez presente.
Pilhérias, gestos,
Comparações maledicentes
Que deixavam a minha alma ferida:
"Preto quando não faz
Na entrada faz na saída!"...
Outras vezes,
A argúcia mais cruel
Umdecia-me os olhos,
Calava a minha voz na garganta:
"Maldita seja
A princesa Isabel!"...
"Ele é um preto
Mas tem a alma branca!"...
Nesta sociedade hipócrita
Que segrega mas nega
Que comete este ato,
Eu, embora meu nariz chato,
E a pele que me veste
Preta como o véu das noites,
Fiz-me um homem de bem
Mesmo em meio aos açoites
Da chibata do preconceito.
Olhei para o menino
Que dormia no leito,
Pro seu cabelo carapinha,
E desejei que a sua sina
Não fosse igual a minha,
Que crescesse e vivesse
Numa sociedade igualitária,
Sem a discriminação arbitrária
Que segrega as criaturas
Pela cor da pele...
Que vivesse sem o peso
Da herança da escravatura,
Que não trouxesse
Na alma a amargura
Pelo nosso vergonhoso degredo,
Que se orgulhasse, enfim, de ser negro...
Como se tivesse me entendido,
No leito, o recém-nascido,
Contemplou-me com um sorriso seu...
Então, lhe disse, carinhosamente:
- Você viverá num mundo diferente
Onde todos serão iguais,
Menino da cor do breu!...
Este poema mostra que o homem mesmo sendo negro, convivendo com aquelas humilhações, pode superar e ser um bom homem.E que este homem esta passando adiante, no caso para o menino, que eles tem que superar este problema, que no futuro terá de acabar.
O que é preconceito social!
O preconceito social é uma forma de preconceito a determinadas classes sociais que provém da divisão da sociedade em classe dominante (que detém o capital e os bens de capital) e a classe dominada (aquela que possui a força de trabalho apenas). A discriminação consiste em acreditar que as classes mais pobres são inferiores às que possuem capital.
Bullying!
No uso coloquial entre falantes de língua inglesa, bullying é frequentemente usado para descrever uma forma de assédio interpretado por alguém que está, de alguma forma, em condições de exercer o seu poder sobre alguém ou sobre um grupo mais fraco.
O cientista Norueguês Dan Owelus define bullying em três termos essenciais:[1]
1. o comportamento é agressivo e negativo;
2. o comportamento é executado repetidamente;
3. o comportamento ocorre num relacionamento onde há um desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas
O bullying divide-se em duas categorias:[2]
1. bullying directo;
2. bullying indirecto, também conhecido como agressão social
O bullying directo é a forma mais comum entre os agressores (bullies) masculinos.
A agressão social ou bullying indirecto é a forma mais comum em bullies do sexo feminino e crianças pequenas, e é caracterizada por forçar a vítima ao isolamento social. Este isolamento é obtido através de uma vasta variedade de técnicas, que incluem:
* espalhar comentários;
* recusa em se socializar com a vítima
* intimidar outras pessoas que desejam se socializar com a vítima
* criticar o modo de vestir ou outros aspectos socialmente significativos (incluindo a etnia da vítima, religião, incapacidades etc).
O bullying pode ocorrer em situações envolvendo a escola ou faculdade/universidade, o local de trabalho, os vizinhos e até mesmo países. Qualquer que seja a situação, a estrutura de poder é típicamente evidente entre o agressor (bully) e a vítima. Para aqueles fora do relacionamento, parece que o poder do agressor depende somente da percepção da vítima, que parece estar a mais intimidada para oferecer alguma resistência. Todavia, a vítima geralmente tem motivos para temer o agressor, devido às ameaças ou concretizações de violência física/sexual, ou perda dos meios de subsistência.
Características dos bullies
Pesquisas[3] indicam que adultos agressores têm personalidades autoritárias, combinadas com uma forte necessidade de controlar ou dominar. Também tem sido sugerido[4] que um déficit em habilidades sociais e um ponto de vista preconceituoso sobre subordinados podem ser factores de risco em particular.
Estudos adicionais[5] têm mostrado que enquanto inveja e ressentimento podem ser motivos para a prática do bullying, ao contrário da crença popular, há pouca evidência que sugira que os bullies sofram de qualquer déficit de auto-estima.[6]
Outros pesquisadores também identificaram a rapidez em se enraivecer e usar a força, em acréscimo a comportamentos agressivos, o acto de encarar as ações de outros como hostis, a preocupação com a auto-imagem e o empenho em ações obsessivas ou rígidas.[7]
É freqüentemente sugerido que os comportamentos agressivos têm sua origem na infância:
"Se o comportamento agressivo não é desafiado na infância, há o risco de que ele se torne habitual. Realmente, há evidência documental que indica que a prática do bullying durante a infância põe a criança em risco de comportamento criminoso e violência doméstica na idade adulta."[8]
O bullying não envolve necessariamente criminalidade ou violência. Por exemplo, o bullying frequentemente funciona através de abuso psicológico ou verbal.
Tipos de bullying
Os bullies usam principalmente uma combinação de intimidação e humilhação para atormentar os outros. Abaixo, alguns exemplos das técnicas de bullying:
* Insultar a vítima; acusar sistematicamente a vítima de não servir para nada.
* Ataques físicos repetidos contra uma pessoa, seja contra o corpo dela ou propriedade.
* Interferir com a propriedade pessoal de uma pessoa, livros ou material escolar, roupas, etc, danificando-os
* Espalhar rumores negativos sobre a vítima.
* Depreciar a vítima sem qualquer motivo.
* Fazer com que a vítima faça o que ela não quer, ameaçando a vítima para seguir as ordens.
* Colocar a vítima em situação problemática com alguém (geralmente, uma autoridade), ou conseguir uma ação disciplinar contra a vítima, por algo que ela não cometeu ou que foi exagerado pelo bully.
* Fazer comentários depreciativos sobre a família de uma pessoa (particularmente a mãe), sobre o local de moradia de alguém, aparência pessoal, orientação sexual, religião, etnia, nível de renda, nacionalidade ou qualquer outra inferioridade depreendida da qual o bully tenha tomado ciência.
* Isolamento social da vítima.
* Usar as tecnologias de informação para praticar o cyberbullying (criar páginas falsas sobre a vítima em sites de relacionamento, de publicação de fotos etc).
* Chantagem.
* Expressões ameaçadoras.
* Grafitagem depreciativa.
* Usar de sarcasmo evidente para se passar por amigo (para alguém de fora) enquanto assegura o controle e a posição em relação à vítima (isto ocorre com freqüência logo após o bully avaliar que a pessoa é uma "vítima perfeita").
Locais de bullying
O bullying pode acontecer em qualquer contexto no qual seres humanos interajam, tais como escolas, universidades, famílias, entre vizinhos e em locais de trabalho.
Escolas
Em escolas, o bullying geralmente ocorre em áreas com supervisão adulta mínima ou inexistente. Ele pode acontecer em praticamente qualquer parte, dentro ou fora do prédio da escola.
Um caso extremo de bullying no pátio da escola foi o de um aluno do oitavo ano chamado Curtis Taylor, numa escola secundária em Iowa, Estados Unidos, que foi vítima de bullying contínuo por três anos, o que incluía alcunhas jocosas, ser espancado num vestiário, ter a camisa sujada com leite achocolatado e os pertences vandalizados. Tudo isso acabou por o levar ao suicídio em 21 de Março de 1993. Alguns especialistas em "bullies" denominaram essa reação extrema de "bullycídio".
Nos anos 1990, os Estados Unidos viveram uma epidemia de tiroteios em escolas (dos quais o mais notório foi o massacre de Columbine). Muitas das crianças por trás destes tiroteios afirmavam serem vítimas de bullies e que somente haviam recorrido à violência depois que a administração da escola havia falhado repetidamente em intervir. Em muitos destes casos, as vítimas dos atiradores processaram tanto as famílias dos atiradores quanto as escolas.
Como resultado destas tendências, escolas em muitos países passaram a desencorajar fortemente a prática do bullying, com programas projectados para promover a cooperação entre os estudantes, bem como o treinamento de alunos como moderadores para intervir na resolução de disputas, configurando uma forma de suporte por parte dos pares.
Dado que a cobertura da mídia tem exposto o quão disseminada é a práctica do bullying, os júris estão agora mais inclinados do que nunca a simpatizar com as vítimas. Em anos recentes, muitas vítimas têm movido ações judiciais diretamente contra os agressores por "imposição intencional de sofrimento emocional", e incluindo suas escolas como acusadas, sob o princípio da responsabilidade conjunta. Vítimas norte-americanas e suas famílias têm outros recursos legais, tais como processar uma escola ou professor por falta de supervisão adequada, violação dos direitos civis, discriminação racial ou de gênero ou assédio moral.
O bullying nas escolas (ou em outras instituições superiores de ensino) pode também assumir, por exemplo, a forma de avaliações abaixo da média, não retorno das tarefas escolares, segregação de estudantes competentes por professores incompetentes ou não-actuantes, para proteger a reputação de uma instituição de ensino. Isto é feito para que seus programas e códigos internos de conduta nunca sejam questionados, e que os pais (que geralmente pagam as taxas), sejam levados a acreditar que seus filhos são incapazes de lidar com o curso. Tipicamente, estas atitudes servem para criar a política não-escrita de "se você é estúpido, não merece ter respostas; se você não é bom, nós não te queremos aqui". Freqüentemente, tais instituições (geralmente em países asiáticos) operam um programa de franquia com instituições estrangeiras (quase sempre ocidentais), com uma cláusula de que os parceiros estrangeiros não opinam quanto a avaliação local ou códigos de conduta do pessoal no local contratante. Isto serve para criar uma classe de tolos educados, pessoas com títulos acadêmicos que não aprenderam a adaptar-se a situações e a criar soluções fazendo as perguntas certas e resolvendo problemas.
Local de trabalho
O bullying em locais de trabalho (algumas vezes chamado de "Bullying Adulto") é descrito pelo Congresso Sindical do Reino Unido ([9]TUC, 1998) como:
"um problema sério que muito freqüentemente as pessoas pensam que seja apenas um problema ocasional entre indivíduos. Mas o bullying é mais do que um ataque ocasional de raiva ou briga. É uma intimidação regular e persistente que solapa a integridade e confiança da vítima do bully. E é freqüentemente aceita ou mesmo encorajada como parte da cultura da organização".
A opinião de um pisiquiatra sobre o bullying.
Vizinhança
Entre vizinhos, o bullying normalmente toma a forma de intimidação por comportamento inconveniente, tais como barulho excessivo para perturbar o sono e os padrões de vida normais ou fazer queixa às autoridades (tais como a polícia) por incidentes menores ou forjados. O propósito desta forma de comportamento é fazer com que a vítima fique tão desconfortável que acabe por se mudar da propriedade. Nem todo comportamento inconveniente pode ser caracterizado como bullying: a falta de sensibilidade pode ser uma explicação.
Política
O bullying entre países ocorre quando um país decide impôr sua vontade a outro. Isto é feito normalmente com o uso de força militar, a ameaça de que ajuda e doações não serão entregues a um país menor ou não permitir que o país menor se associe a uma organização de comércio.
Militar
Em 2000 o Ministério da Defesa (MOD) do Reino Unido definiu o bullying como : "...o uso de força física ou abuso de autoridade para intimidar ou vitimizar outros, ou para infligir castigos ilícitos”.[10]
Todavia, é afirmado que o bullying militar ainda está protegido contra investigações abertas. O caso das Deepcut Barracks, no Reino Unido, é um exemplo do governo se recusar a conduzir um inquérito público completo quanto a uma possível prática de bullying militar.
Alguns argumentam que tal comportamento deveria ser permitido por causa de um consenso acadêmico generalizado de que os soldados são diferentes dos outros postos. Dos soldados se espera que estejam preparados para arriscarem suas vidas, e alguns acreditam que o seu treinamento deveria desenvolver o espirito de corpo para aceitar isto.[11]
Em alguns países, rituais humilhantes entre os recrutas têm sido tolerados e mesmo exaltados como um "rito de passagem" que constrói o carácter e a resistência; enquanto em outros, o bullying sistemático dos postos inferiores, jovens ou recrutas mais fracos pode na verdade ser encorajado pela política militar, seja tacitamente ou abertamente (veja dedovschina). Também, as forças armadas russas geralmente fazem com que candidatos mais velhos ou mais experientes abusem - com socos e pontapés - dos soldados mais fracos e menos experientes.[12].
Alcunhas ou apelidos (dar nomes)
Normalmente, uma alcunha (apelido) é dada a alguém por um amigo, devido a uma característica única dele. Em alguns casos, a concessão é feita por uma característica que a vítima não quer que seja alardeada, tal como uma verruga ou forma obscura em alguma parte do corpo. Em casos extremos, professores podem ajudar a popularizá-la, mas isto é geralmente percebido como inofensivo ou o golpe é sutil demais para ser reconhecido. Há uma discussão sobre se é pior que a vítima conheça ou não o nome pelo qual é chamada. Todavia, uma alcunha pode por vezes tornar-se tão embaraçosa que a vítima terá de se mudar (de escola, de residência ou de ambos).
O cientista Norueguês Dan Owelus define bullying em três termos essenciais:[1]
1. o comportamento é agressivo e negativo;
2. o comportamento é executado repetidamente;
3. o comportamento ocorre num relacionamento onde há um desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas
O bullying divide-se em duas categorias:[2]
1. bullying directo;
2. bullying indirecto, também conhecido como agressão social
O bullying directo é a forma mais comum entre os agressores (bullies) masculinos.
A agressão social ou bullying indirecto é a forma mais comum em bullies do sexo feminino e crianças pequenas, e é caracterizada por forçar a vítima ao isolamento social. Este isolamento é obtido através de uma vasta variedade de técnicas, que incluem:
* espalhar comentários;
* recusa em se socializar com a vítima
* intimidar outras pessoas que desejam se socializar com a vítima
* criticar o modo de vestir ou outros aspectos socialmente significativos (incluindo a etnia da vítima, religião, incapacidades etc).
O bullying pode ocorrer em situações envolvendo a escola ou faculdade/universidade, o local de trabalho, os vizinhos e até mesmo países. Qualquer que seja a situação, a estrutura de poder é típicamente evidente entre o agressor (bully) e a vítima. Para aqueles fora do relacionamento, parece que o poder do agressor depende somente da percepção da vítima, que parece estar a mais intimidada para oferecer alguma resistência. Todavia, a vítima geralmente tem motivos para temer o agressor, devido às ameaças ou concretizações de violência física/sexual, ou perda dos meios de subsistência.
Características dos bullies
Pesquisas[3] indicam que adultos agressores têm personalidades autoritárias, combinadas com uma forte necessidade de controlar ou dominar. Também tem sido sugerido[4] que um déficit em habilidades sociais e um ponto de vista preconceituoso sobre subordinados podem ser factores de risco em particular.
Estudos adicionais[5] têm mostrado que enquanto inveja e ressentimento podem ser motivos para a prática do bullying, ao contrário da crença popular, há pouca evidência que sugira que os bullies sofram de qualquer déficit de auto-estima.[6]
Outros pesquisadores também identificaram a rapidez em se enraivecer e usar a força, em acréscimo a comportamentos agressivos, o acto de encarar as ações de outros como hostis, a preocupação com a auto-imagem e o empenho em ações obsessivas ou rígidas.[7]
É freqüentemente sugerido que os comportamentos agressivos têm sua origem na infância:
"Se o comportamento agressivo não é desafiado na infância, há o risco de que ele se torne habitual. Realmente, há evidência documental que indica que a prática do bullying durante a infância põe a criança em risco de comportamento criminoso e violência doméstica na idade adulta."[8]
O bullying não envolve necessariamente criminalidade ou violência. Por exemplo, o bullying frequentemente funciona através de abuso psicológico ou verbal.
Tipos de bullying
Os bullies usam principalmente uma combinação de intimidação e humilhação para atormentar os outros. Abaixo, alguns exemplos das técnicas de bullying:
* Insultar a vítima; acusar sistematicamente a vítima de não servir para nada.
* Ataques físicos repetidos contra uma pessoa, seja contra o corpo dela ou propriedade.
* Interferir com a propriedade pessoal de uma pessoa, livros ou material escolar, roupas, etc, danificando-os
* Espalhar rumores negativos sobre a vítima.
* Depreciar a vítima sem qualquer motivo.
* Fazer com que a vítima faça o que ela não quer, ameaçando a vítima para seguir as ordens.
* Colocar a vítima em situação problemática com alguém (geralmente, uma autoridade), ou conseguir uma ação disciplinar contra a vítima, por algo que ela não cometeu ou que foi exagerado pelo bully.
* Fazer comentários depreciativos sobre a família de uma pessoa (particularmente a mãe), sobre o local de moradia de alguém, aparência pessoal, orientação sexual, religião, etnia, nível de renda, nacionalidade ou qualquer outra inferioridade depreendida da qual o bully tenha tomado ciência.
* Isolamento social da vítima.
* Usar as tecnologias de informação para praticar o cyberbullying (criar páginas falsas sobre a vítima em sites de relacionamento, de publicação de fotos etc).
* Chantagem.
* Expressões ameaçadoras.
* Grafitagem depreciativa.
* Usar de sarcasmo evidente para se passar por amigo (para alguém de fora) enquanto assegura o controle e a posição em relação à vítima (isto ocorre com freqüência logo após o bully avaliar que a pessoa é uma "vítima perfeita").
Locais de bullying
O bullying pode acontecer em qualquer contexto no qual seres humanos interajam, tais como escolas, universidades, famílias, entre vizinhos e em locais de trabalho.
Escolas
Em escolas, o bullying geralmente ocorre em áreas com supervisão adulta mínima ou inexistente. Ele pode acontecer em praticamente qualquer parte, dentro ou fora do prédio da escola.
Um caso extremo de bullying no pátio da escola foi o de um aluno do oitavo ano chamado Curtis Taylor, numa escola secundária em Iowa, Estados Unidos, que foi vítima de bullying contínuo por três anos, o que incluía alcunhas jocosas, ser espancado num vestiário, ter a camisa sujada com leite achocolatado e os pertences vandalizados. Tudo isso acabou por o levar ao suicídio em 21 de Março de 1993. Alguns especialistas em "bullies" denominaram essa reação extrema de "bullycídio".
Nos anos 1990, os Estados Unidos viveram uma epidemia de tiroteios em escolas (dos quais o mais notório foi o massacre de Columbine). Muitas das crianças por trás destes tiroteios afirmavam serem vítimas de bullies e que somente haviam recorrido à violência depois que a administração da escola havia falhado repetidamente em intervir. Em muitos destes casos, as vítimas dos atiradores processaram tanto as famílias dos atiradores quanto as escolas.
Como resultado destas tendências, escolas em muitos países passaram a desencorajar fortemente a prática do bullying, com programas projectados para promover a cooperação entre os estudantes, bem como o treinamento de alunos como moderadores para intervir na resolução de disputas, configurando uma forma de suporte por parte dos pares.
Dado que a cobertura da mídia tem exposto o quão disseminada é a práctica do bullying, os júris estão agora mais inclinados do que nunca a simpatizar com as vítimas. Em anos recentes, muitas vítimas têm movido ações judiciais diretamente contra os agressores por "imposição intencional de sofrimento emocional", e incluindo suas escolas como acusadas, sob o princípio da responsabilidade conjunta. Vítimas norte-americanas e suas famílias têm outros recursos legais, tais como processar uma escola ou professor por falta de supervisão adequada, violação dos direitos civis, discriminação racial ou de gênero ou assédio moral.
O bullying nas escolas (ou em outras instituições superiores de ensino) pode também assumir, por exemplo, a forma de avaliações abaixo da média, não retorno das tarefas escolares, segregação de estudantes competentes por professores incompetentes ou não-actuantes, para proteger a reputação de uma instituição de ensino. Isto é feito para que seus programas e códigos internos de conduta nunca sejam questionados, e que os pais (que geralmente pagam as taxas), sejam levados a acreditar que seus filhos são incapazes de lidar com o curso. Tipicamente, estas atitudes servem para criar a política não-escrita de "se você é estúpido, não merece ter respostas; se você não é bom, nós não te queremos aqui". Freqüentemente, tais instituições (geralmente em países asiáticos) operam um programa de franquia com instituições estrangeiras (quase sempre ocidentais), com uma cláusula de que os parceiros estrangeiros não opinam quanto a avaliação local ou códigos de conduta do pessoal no local contratante. Isto serve para criar uma classe de tolos educados, pessoas com títulos acadêmicos que não aprenderam a adaptar-se a situações e a criar soluções fazendo as perguntas certas e resolvendo problemas.
Local de trabalho
O bullying em locais de trabalho (algumas vezes chamado de "Bullying Adulto") é descrito pelo Congresso Sindical do Reino Unido ([9]TUC, 1998) como:
"um problema sério que muito freqüentemente as pessoas pensam que seja apenas um problema ocasional entre indivíduos. Mas o bullying é mais do que um ataque ocasional de raiva ou briga. É uma intimidação regular e persistente que solapa a integridade e confiança da vítima do bully. E é freqüentemente aceita ou mesmo encorajada como parte da cultura da organização".
A opinião de um pisiquiatra sobre o bullying.
Vizinhança
Entre vizinhos, o bullying normalmente toma a forma de intimidação por comportamento inconveniente, tais como barulho excessivo para perturbar o sono e os padrões de vida normais ou fazer queixa às autoridades (tais como a polícia) por incidentes menores ou forjados. O propósito desta forma de comportamento é fazer com que a vítima fique tão desconfortável que acabe por se mudar da propriedade. Nem todo comportamento inconveniente pode ser caracterizado como bullying: a falta de sensibilidade pode ser uma explicação.
Política
O bullying entre países ocorre quando um país decide impôr sua vontade a outro. Isto é feito normalmente com o uso de força militar, a ameaça de que ajuda e doações não serão entregues a um país menor ou não permitir que o país menor se associe a uma organização de comércio.
Militar
Em 2000 o Ministério da Defesa (MOD) do Reino Unido definiu o bullying como : "...o uso de força física ou abuso de autoridade para intimidar ou vitimizar outros, ou para infligir castigos ilícitos”.[10]
Todavia, é afirmado que o bullying militar ainda está protegido contra investigações abertas. O caso das Deepcut Barracks, no Reino Unido, é um exemplo do governo se recusar a conduzir um inquérito público completo quanto a uma possível prática de bullying militar.
Alguns argumentam que tal comportamento deveria ser permitido por causa de um consenso acadêmico generalizado de que os soldados são diferentes dos outros postos. Dos soldados se espera que estejam preparados para arriscarem suas vidas, e alguns acreditam que o seu treinamento deveria desenvolver o espirito de corpo para aceitar isto.[11]
Em alguns países, rituais humilhantes entre os recrutas têm sido tolerados e mesmo exaltados como um "rito de passagem" que constrói o carácter e a resistência; enquanto em outros, o bullying sistemático dos postos inferiores, jovens ou recrutas mais fracos pode na verdade ser encorajado pela política militar, seja tacitamente ou abertamente (veja dedovschina). Também, as forças armadas russas geralmente fazem com que candidatos mais velhos ou mais experientes abusem - com socos e pontapés - dos soldados mais fracos e menos experientes.[12].
Alcunhas ou apelidos (dar nomes)
Normalmente, uma alcunha (apelido) é dada a alguém por um amigo, devido a uma característica única dele. Em alguns casos, a concessão é feita por uma característica que a vítima não quer que seja alardeada, tal como uma verruga ou forma obscura em alguma parte do corpo. Em casos extremos, professores podem ajudar a popularizá-la, mas isto é geralmente percebido como inofensivo ou o golpe é sutil demais para ser reconhecido. Há uma discussão sobre se é pior que a vítima conheça ou não o nome pelo qual é chamada. Todavia, uma alcunha pode por vezes tornar-se tão embaraçosa que a vítima terá de se mudar (de escola, de residência ou de ambos).
MUSICA
I?m Miss American Dream since I was 17
Don?t matter if I step on the scene
Or sneak away to the Philippines
They still got pictures of my derrière in the magazine
You want a piece of me?
You want a piece of me...
I?m Miss bad media karma
Another day another drama
Guess I can?t see no harm
In working and being a mama
And with a kid on my arm
I?m still an exception
And you want a piece of me
I?m Mrs. Lifestyles of the rich and famous
(You want a piece of me)
I?m Mrs. Oh my God that Britney?s Shameless
(You want a piece of me)
I?m Mrs. Extra! Extra! This just in
(You want a piece of me)
I?m Mrs. she?s too big now she?s too thin
(You want a piece of me)
I?m Mrs. ?You want a piece of me??
Tryin? and pissin? me off
Well get in line with the paparazzi
Who?s flippin? me off
Hopin? I?ll resort to startin? havoc
And end up settlin? in court
Now are you sure you want a piece of me?
(You want a piece of me)
I?m Mrs. ?Most likely to get on TV for strippin? on the streets?
When getting the groceries, no, for real..
Are you kidding me?
Causing all this panic in the industry
I mean, please, do you want a piece of me?
I?m Mrs. Lifestyles of the rich and famous
(You want a piece of me)
I?m Mrs. Oh my God that Britney?s Shameless
(You want a piece of me)
I?m Mrs. Extra! Extra! This just in
(You want a piece of me)
I?m Mrs. she?s too big now she?s too thin
(You want a piece of me)
I?m Miss American Dream since I was 17
Don?t matter if I step on the scene
Or sneak away to the Philippines
They still got pictures of my derrière in the magazine
You want a piece of me?
You want a piece, piece of me...
You want a piece of me
You want a piece of me
I?m Mrs. Lifestyles of the rich and famous
(You want a piece of me)
I?m Mrs. Oh my God that Britney?s Shameless
(You want a piece of me)
I?m Mrs. Extra! Extra! This just in
(You want a piece of me)
I?m Mrs. she?s too big now she?s too thin
(You want a piece of me)
I?m Mrs. Lifestyles of the rich and famous
(You want a piece of me)
I?m Mrs. Oh my God that Britney?s Shameless
(You want a piece of me)
I?m Mrs. Extra! Extra! This just in
(You want a piece of me)
I?m Mrs. she?s too big now she?s too thin
(You want a piece of me, piece of me)
Oh yeah
You want a piece of me
NESTA MUSICA ESTÁ FALANDO TODOS OS PRECONCEITOS QUE A CANTORA BRITNEY SPEARS JÁ SOFREU
Don?t matter if I step on the scene
Or sneak away to the Philippines
They still got pictures of my derrière in the magazine
You want a piece of me?
You want a piece of me...
I?m Miss bad media karma
Another day another drama
Guess I can?t see no harm
In working and being a mama
And with a kid on my arm
I?m still an exception
And you want a piece of me
I?m Mrs. Lifestyles of the rich and famous
(You want a piece of me)
I?m Mrs. Oh my God that Britney?s Shameless
(You want a piece of me)
I?m Mrs. Extra! Extra! This just in
(You want a piece of me)
I?m Mrs. she?s too big now she?s too thin
(You want a piece of me)
I?m Mrs. ?You want a piece of me??
Tryin? and pissin? me off
Well get in line with the paparazzi
Who?s flippin? me off
Hopin? I?ll resort to startin? havoc
And end up settlin? in court
Now are you sure you want a piece of me?
(You want a piece of me)
I?m Mrs. ?Most likely to get on TV for strippin? on the streets?
When getting the groceries, no, for real..
Are you kidding me?
Causing all this panic in the industry
I mean, please, do you want a piece of me?
I?m Mrs. Lifestyles of the rich and famous
(You want a piece of me)
I?m Mrs. Oh my God that Britney?s Shameless
(You want a piece of me)
I?m Mrs. Extra! Extra! This just in
(You want a piece of me)
I?m Mrs. she?s too big now she?s too thin
(You want a piece of me)
I?m Miss American Dream since I was 17
Don?t matter if I step on the scene
Or sneak away to the Philippines
They still got pictures of my derrière in the magazine
You want a piece of me?
You want a piece, piece of me...
You want a piece of me
You want a piece of me
I?m Mrs. Lifestyles of the rich and famous
(You want a piece of me)
I?m Mrs. Oh my God that Britney?s Shameless
(You want a piece of me)
I?m Mrs. Extra! Extra! This just in
(You want a piece of me)
I?m Mrs. she?s too big now she?s too thin
(You want a piece of me)
I?m Mrs. Lifestyles of the rich and famous
(You want a piece of me)
I?m Mrs. Oh my God that Britney?s Shameless
(You want a piece of me)
I?m Mrs. Extra! Extra! This just in
(You want a piece of me)
I?m Mrs. she?s too big now she?s too thin
(You want a piece of me, piece of me)
Oh yeah
You want a piece of me
NESTA MUSICA ESTÁ FALANDO TODOS OS PRECONCEITOS QUE A CANTORA BRITNEY SPEARS JÁ SOFREU
PRECONCEITO COM OS DEFICIENTES
Deficiência
1.0 O que é deficiência
A Deficiência é o termo usado para definir a ausência ou a disfunção de uma estrutura psíquica, fisiológica ou anatômica. A expressão pessoa com deficiência pode ser aplicada referindo-se a qualquer pessoa que possua uma deficiência. Contudo, há que se observar que em contextos legais ela é utilizada de uma forma mais restrita e refere-se a pessoas que estão sob o amparo de uma determinada legislação.
O termo deficiente esta sendo usado para denominar pessoas com deficiência, mas tem sido considerado inadequado, pois o termo leva consigo uma carga negativa depreciativa da pessoa, fato que foi ao longo dos anos se tornando cada vez mais rejeitado pelos especialistas da área e em especial pelos próprios portadores. Atualmente a palavra é considerada como inapropriada, e que promove o preconceito em detrimento do respeito ao valor integral da pessoa.
1.1 Barreiras para a inclusão social
Atualmente a sociedade não està preperada para receber pessoas com dificuldades de locomoção e por isso elas enfrentam barreiras para utilizar os transportes públicos e para ter acesso a prédios públicos, inclusive escolas e hospitais.
Hoje em dia muitas pessoas nao tem tempo de ter um cuidado especifico com os portadores de deficiencia, e por isso elas acabam sendo fechadas do mundo.como sabemos isso está errado poque elas geralmente presisam ter um cuidado maior especializado seja para terapia, fisoterapia,estimulação motora e o mais importate lidar com sua deficiencia e desenvolver suas potencialidades.
1.2 A punição ao discriminador
Em um mundo cheio de incertezas, o homem está sempre em busca de sua identidade e almeja se integrar à sociedade na qual está inserido. Há, no entanto, muitas barreiras para aqueles que são portadores de deficiência, em relação a este processo de inclusão. Geralmente, as pessoas com deficiência ficam à margem do convívio com grupos sociais, sendo privados de uma convivência cidadã. No Brasil, a Lei Federal n° 7853, de 24 de outubro de 1989, assegura os direitos básicos dos portadores de deficiência. Em seu 8º artigo constitui como crime punível com reclusão (prisão) de 1 a 4 anos e multa, qu m:e
1.3 Legislação brasileira
1.Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, porque é portador de deficiência.
2.Impedir o acesso a qualquer cargo público porque é portador de deficiência.
3.Negar trabalho ou emprego, porque é portador de deficiência.
4.Recusar, retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar ou ambulatória, quando possível, a pessoa portadora de deficiência.
1.4 Direitos de pessoas portadoras de deficiência
“As pessoas deficientes têm o direito inerente de respeito por sua dignidade humana. As pessoas deficientes, qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar de uma vida decente, tão normal e plena quanto possível.” - (Resolução ONU N° 2.542/1975, item três).
1.5 Conseqüências para o discriminado
A pessoa com deficiência quando é discriminada ela se sente mal mas quando é discriminada por mais de uma vez ela tem vontade de se isolar da sociedade porque ela tem medo de ser humilhada na frente de todos, e então com isso essa pessoa tem de enfrentar por vários processos de terapia para aprender a lidar com isso porque é uma coisa que acontece muito atualmente em nosso país.
1.6 Tipos de deficiência
Deficiência Física é a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplégica, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
Deficiência Auditiva é a perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte: de 25 a 40 decibéis (dB) - surdez leve; de 41 a 55 dB - surdez moderada; de 56 a 70 dB - surdez acentuada; de 71 a 90 dB - surdez severa; acima de 91 dB - surdez profunda; e anacusia.
Deficiência Visual é a acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
Deficiência mental é quando o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
Deficiência múltipla é a associação de duas ou mais deficiências
1.0 O que é deficiência
A Deficiência é o termo usado para definir a ausência ou a disfunção de uma estrutura psíquica, fisiológica ou anatômica. A expressão pessoa com deficiência pode ser aplicada referindo-se a qualquer pessoa que possua uma deficiência. Contudo, há que se observar que em contextos legais ela é utilizada de uma forma mais restrita e refere-se a pessoas que estão sob o amparo de uma determinada legislação.
O termo deficiente esta sendo usado para denominar pessoas com deficiência, mas tem sido considerado inadequado, pois o termo leva consigo uma carga negativa depreciativa da pessoa, fato que foi ao longo dos anos se tornando cada vez mais rejeitado pelos especialistas da área e em especial pelos próprios portadores. Atualmente a palavra é considerada como inapropriada, e que promove o preconceito em detrimento do respeito ao valor integral da pessoa.
1.1 Barreiras para a inclusão social
Atualmente a sociedade não està preperada para receber pessoas com dificuldades de locomoção e por isso elas enfrentam barreiras para utilizar os transportes públicos e para ter acesso a prédios públicos, inclusive escolas e hospitais.
Hoje em dia muitas pessoas nao tem tempo de ter um cuidado especifico com os portadores de deficiencia, e por isso elas acabam sendo fechadas do mundo.como sabemos isso está errado poque elas geralmente presisam ter um cuidado maior especializado seja para terapia, fisoterapia,estimulação motora e o mais importate lidar com sua deficiencia e desenvolver suas potencialidades.
1.2 A punição ao discriminador
Em um mundo cheio de incertezas, o homem está sempre em busca de sua identidade e almeja se integrar à sociedade na qual está inserido. Há, no entanto, muitas barreiras para aqueles que são portadores de deficiência, em relação a este processo de inclusão. Geralmente, as pessoas com deficiência ficam à margem do convívio com grupos sociais, sendo privados de uma convivência cidadã. No Brasil, a Lei Federal n° 7853, de 24 de outubro de 1989, assegura os direitos básicos dos portadores de deficiência. Em seu 8º artigo constitui como crime punível com reclusão (prisão) de 1 a 4 anos e multa, qu m:e
1.3 Legislação brasileira
1.Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, porque é portador de deficiência.
2.Impedir o acesso a qualquer cargo público porque é portador de deficiência.
3.Negar trabalho ou emprego, porque é portador de deficiência.
4.Recusar, retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar ou ambulatória, quando possível, a pessoa portadora de deficiência.
1.4 Direitos de pessoas portadoras de deficiência
“As pessoas deficientes têm o direito inerente de respeito por sua dignidade humana. As pessoas deficientes, qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar de uma vida decente, tão normal e plena quanto possível.” - (Resolução ONU N° 2.542/1975, item três).
1.5 Conseqüências para o discriminado
A pessoa com deficiência quando é discriminada ela se sente mal mas quando é discriminada por mais de uma vez ela tem vontade de se isolar da sociedade porque ela tem medo de ser humilhada na frente de todos, e então com isso essa pessoa tem de enfrentar por vários processos de terapia para aprender a lidar com isso porque é uma coisa que acontece muito atualmente em nosso país.
1.6 Tipos de deficiência
Deficiência Física é a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplégica, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
Deficiência Auditiva é a perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte: de 25 a 40 decibéis (dB) - surdez leve; de 41 a 55 dB - surdez moderada; de 56 a 70 dB - surdez acentuada; de 71 a 90 dB - surdez severa; acima de 91 dB - surdez profunda; e anacusia.
Deficiência Visual é a acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
Deficiência mental é quando o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
Deficiência múltipla é a associação de duas ou mais deficiências
PRECONCEITOCOM AS REGIOES DO PAÍS
Aqui abaixo estão frases ligadas a preconceito com regioes do país:
*Os cariocas são metidos a malandros;
*Os nortistas são violentos;
*Os gaúchos gostam de contar vantagens;
*Os paulistas são arrogantes;
*Os mineiros são arrogantes;
*Os mineiros são pão-duros;
*Os baianos são irresponsáveis;
*Os cariocas são metidos a malandros;
*Os nortistas são violentos;
*Os gaúchos gostam de contar vantagens;
*Os paulistas são arrogantes;
*Os mineiros são arrogantes;
*Os mineiros são pão-duros;
*Os baianos são irresponsáveis;
terça-feira, 6 de maio de 2008
Preconceito
É difícil acreditar
Que até hoje preconceitos
Vão se saciar,
Momentos que vivemos
E em um estralar,
Como perfume a se avaporar,
Que a juventude que em mim se notava,
E nela o arrependimento tardio,
Agora com um certo receio em seu peito,
Vamos tentar,
O medo é esttranho e instigante,
Como numa noite de inverno,
Acabam numa noite alucinente.
O sol as caras vai dando,
Em nossas caras,
Uma ourtra cara vai brotando,
Em um dia de sol escaldante,
Em nosso céu,
Uma neblina quente
Envolve o nosso dia,
Como o conforto de uma estadia.
Tecnologias tranformam
Nossos pensamentos,
Nossos sentimentos,
Nossos concentimentos,
Em apenas acontecimentos.
Preconceito vivemos,
Mas meu caro amigo
As vezes não vemos,
E muitas das vezes
Não compreendemos
E sem querer cometemos.
Que até hoje preconceitos
Vão se saciar,
Momentos que vivemos
E em um estralar,
Como perfume a se avaporar,
Que a juventude que em mim se notava,
E nela o arrependimento tardio,
Agora com um certo receio em seu peito,
Vamos tentar,
O medo é esttranho e instigante,
Como numa noite de inverno,
Acabam numa noite alucinente.
O sol as caras vai dando,
Em nossas caras,
Uma ourtra cara vai brotando,
Em um dia de sol escaldante,
Em nosso céu,
Uma neblina quente
Envolve o nosso dia,
Como o conforto de uma estadia.
Tecnologias tranformam
Nossos pensamentos,
Nossos sentimentos,
Nossos concentimentos,
Em apenas acontecimentos.
Preconceito vivemos,
Mas meu caro amigo
As vezes não vemos,
E muitas das vezes
Não compreendemos
E sem querer cometemos.
Preconceito
Preconceito é um juízo preconcebido, manifestado geralmente na forma de uma atitude discriminatória contra pessoas, lugares ou tradições diferentes daqueles que consideramos nossos. Costuma indicar desconhecimento pejorativo de alguém ao que lhe é diferente. As formas mais comuns de preconceito são: social, racial e sexual.
Os antropólogos nos ensinam que, ao avaliarmos os costumes de outros povos temos têndencia de partir de nossos valores culturais, o que representa uma atitude etnocêntrica. Quando isso acontece, corremos o risco de procurar neles "o que lhes falta" e esquecemos de ver com clareza o que eles são de fato.
O preconceito leva à discriminação quando pessoas são classificadas pela sociedade " diferentes" (tais como pobres, negros, homossexuais, mulheres, idosos e doentes mentais) são considerados inferiores e excluídos dos privilégios desfrutados por aqueles que se consideram "melhores".[1]
As atitudes preconceituosas podem ter inúmeras causas, desde a maneira como aprendemos a lidar com certas pessoas até problemas interpessoais exteriorizados naqueles que desprezamos; e consequencias infelizes, principalmente quando pessoas realmente capazes são excluidas por terem algo que as diferencia das demais.
Os antropólogos nos ensinam que, ao avaliarmos os costumes de outros povos temos têndencia de partir de nossos valores culturais, o que representa uma atitude etnocêntrica. Quando isso acontece, corremos o risco de procurar neles "o que lhes falta" e esquecemos de ver com clareza o que eles são de fato.
O preconceito leva à discriminação quando pessoas são classificadas pela sociedade " diferentes" (tais como pobres, negros, homossexuais, mulheres, idosos e doentes mentais) são considerados inferiores e excluídos dos privilégios desfrutados por aqueles que se consideram "melhores".[1]
As atitudes preconceituosas podem ter inúmeras causas, desde a maneira como aprendemos a lidar com certas pessoas até problemas interpessoais exteriorizados naqueles que desprezamos; e consequencias infelizes, principalmente quando pessoas realmente capazes são excluidas por terem algo que as diferencia das demais.
discriminação x preconceito
Na esfera do direito, a Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1966, em seu artigo 1º, conceitua discriminação como sendo: “Qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor descendência ou origem nacional ou étnica que tenha o propósito ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício em pé de igualdade de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, económico, social, cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública.”
Deve-se destacar que os termos discriminação e preconceito não se confundem, embora a discriminação tenha muitas vezes sua origem no simples preconceito.
Ivair Augusto Alves dos Santos afirma que o preconceito não pode ser tomado como sinonimo de discriminação, pois esta é fruto daquela, ou seja, a discriminação pode ser provocada e motivada por preconceito. Diz ainda que:Discriminação é um conceito mais amplo e dinâmico do que o preconceito. Ambos têm agentes diversos: a discriminação pode ser provocada por indivíduos e por instituições e o preconceito, só pelo indivíduo. A discriminação possibilita que o enfoque seja do agente discriminador para o objecto da discriminação. Enquanto o preconceito é avaliado sob o ponto de vista do portador, a discriminação pode ser analisada sob a óptica do receptor.
Portanto, pode-se observar que apesar de serem corriqueira mente confundidos, a discriminação e o preconceito são etimologicamente diferentes, posto que um decorre da prática do outro.
Deve-se destacar que os termos discriminação e preconceito não se confundem, embora a discriminação tenha muitas vezes sua origem no simples preconceito.
Ivair Augusto Alves dos Santos afirma que o preconceito não pode ser tomado como sinonimo de discriminação, pois esta é fruto daquela, ou seja, a discriminação pode ser provocada e motivada por preconceito. Diz ainda que:Discriminação é um conceito mais amplo e dinâmico do que o preconceito. Ambos têm agentes diversos: a discriminação pode ser provocada por indivíduos e por instituições e o preconceito, só pelo indivíduo. A discriminação possibilita que o enfoque seja do agente discriminador para o objecto da discriminação. Enquanto o preconceito é avaliado sob o ponto de vista do portador, a discriminação pode ser analisada sob a óptica do receptor.
Portanto, pode-se observar que apesar de serem corriqueira mente confundidos, a discriminação e o preconceito são etimologicamente diferentes, posto que um decorre da prática do outro.
discriminar!
discriminar significa "fazer uma distinção". Existem diversos significados para a palavra, incluindo a discriminação estatística ou a actividade de um circuito chamado discriminador. O significado mais comum, no entanto, tem a ver com a discriminação sociológica: a discriminação social, racial, religiosa, sexual, étnica ou especista.
O direito ao trabalho vem definido na Constituição Federal como um direito social, sendo proibido qualquer tipo de discriminação que tenha por objetivo reduzir ou limitar as oportunidades de acesso e manutenção do emprego.
A Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho considera discriminação toda distinção, exclusão ou preferência que tenha por fim alterar a igualdade de oportunidade ou tratamento em matéria de emprego ou profissão. Exclui aquelas diferenças ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego.
Há duas formas de discriminar: a primeira, visível, reprovável de imediato e a segunda, indireta, que diz respeito a prática de atos aparentemente neutros, mas que produzem efeitos diversos sobre determinados grupos.
A discriminação pode se dar por sexo, idade, cor, estado civil, ou por ser a pessoa, portadora de algum tipo de deficiência. Pode ocorrer ainda, simplesmente porque o empregado propôs uma ação reclamatória, contra um ex-patrão ou porque participou de uma greve. Discrimina-se, ainda, por doença, orientação sexual, aparência, e por uma série de outros motivos, que nada têm a ver com os requisitos necessários ao efetivo desempenho da função oferecida. O ato discriminatório pode estar consubstanciado, também, na exigência de certidões pessoais ou de exames médicos dos candidatos a emprego. O legislador pátrio considera crime o ato discriminatório, como se depreende das Leis nºs 7.853/89 (pessoa portadora de deficiência), 9.029/95 (origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade e sexo) e 7.716/89 (raça ou cor).
O Ministério Público do Trabalho, no desempenho de suas atribuições institucionais tem se dedicado a reprimir toda e qualquer forma de discriminação que limite o acesso ou a manutenção de postos de trabalho. Essa importante função é exercida preventiva e repressivamente, através de procedimentos investigatórios e inquéritos civis públicos, que podem acarretar tanto a assinatura de Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta, em que o denunciado se compromete anão mais praticar aquele ato tido como discriminatório, como a propositura de Ações Civis. Atua também perante os Tribunais, emitindo pareceres circunstanciados, ou na qualidade de custus legis, na defesa de interesse de menores e incapazes, submetidos à discriminação.
Através da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho a Procuradoria Geral do Ministério Público do Trabalho objetiva integrar as Procuradorias Regionais, em âmbito nacional, para estabelecer ações estratégicas de atuação efetiva.
A Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região conta com núcleo específico composto por Procuradores da Codin - Coordenadoria de Defesa dos Direitos Difusos e Indisponíveis, para coibir as práticas discriminatórias. Todas as denúncias são apuradas porque um simples ato pode representar uma prática habitual. A conduta fundada no preconceito não caracteriza ofensa a direito individual apenas, mas lesão potencial a todos os que venham a se encontrar em determinada situação.
Clique aqui [1] para ver a Legislação.
O direito ao trabalho vem definido na Constituição Federal como um direito social, sendo proibido qualquer tipo de discriminação que tenha por objetivo reduzir ou limitar as oportunidades de acesso e manutenção do emprego.
A Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho considera discriminação toda distinção, exclusão ou preferência que tenha por fim alterar a igualdade de oportunidade ou tratamento em matéria de emprego ou profissão. Exclui aquelas diferenças ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego.
Há duas formas de discriminar: a primeira, visível, reprovável de imediato e a segunda, indireta, que diz respeito a prática de atos aparentemente neutros, mas que produzem efeitos diversos sobre determinados grupos.
A discriminação pode se dar por sexo, idade, cor, estado civil, ou por ser a pessoa, portadora de algum tipo de deficiência. Pode ocorrer ainda, simplesmente porque o empregado propôs uma ação reclamatória, contra um ex-patrão ou porque participou de uma greve. Discrimina-se, ainda, por doença, orientação sexual, aparência, e por uma série de outros motivos, que nada têm a ver com os requisitos necessários ao efetivo desempenho da função oferecida. O ato discriminatório pode estar consubstanciado, também, na exigência de certidões pessoais ou de exames médicos dos candidatos a emprego. O legislador pátrio considera crime o ato discriminatório, como se depreende das Leis nºs 7.853/89 (pessoa portadora de deficiência), 9.029/95 (origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade e sexo) e 7.716/89 (raça ou cor).
O Ministério Público do Trabalho, no desempenho de suas atribuições institucionais tem se dedicado a reprimir toda e qualquer forma de discriminação que limite o acesso ou a manutenção de postos de trabalho. Essa importante função é exercida preventiva e repressivamente, através de procedimentos investigatórios e inquéritos civis públicos, que podem acarretar tanto a assinatura de Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta, em que o denunciado se compromete anão mais praticar aquele ato tido como discriminatório, como a propositura de Ações Civis. Atua também perante os Tribunais, emitindo pareceres circunstanciados, ou na qualidade de custus legis, na defesa de interesse de menores e incapazes, submetidos à discriminação.
Através da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho a Procuradoria Geral do Ministério Público do Trabalho objetiva integrar as Procuradorias Regionais, em âmbito nacional, para estabelecer ações estratégicas de atuação efetiva.
A Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região conta com núcleo específico composto por Procuradores da Codin - Coordenadoria de Defesa dos Direitos Difusos e Indisponíveis, para coibir as práticas discriminatórias. Todas as denúncias são apuradas porque um simples ato pode representar uma prática habitual. A conduta fundada no preconceito não caracteriza ofensa a direito individual apenas, mas lesão potencial a todos os que venham a se encontrar em determinada situação.
Clique aqui [1] para ver a Legislação.
Biografia
Isabela de Abreu nasceu no dia 15 de abril de 1995 na cidade de Maringá-Pr em uma família de classe média. Atualmente tem 13 anos e estuda na APAE (Associação de Pais e Amigos Excepcionais).
Ela sofreu discriminação física, pelo fato de ter síndrome de down, com isso ela foi isolada, humilhada e agredida verbalmente pelas pessoas que não a conhecem. Certa vez ela foi em uma loja no shopping, e as vendedoras ficaram olhando “torto” para ela, por causa do seu problema.
Isabela explicou que quando é discriminada, ela se sente muito mal e fica com vontade de não freqüentar certos lugares, como por exemplo lugares públicos. Mas sua família sempre a apoiou em todos os momentos em que ela fora discriminada.
Quando seus pais descobriram que Isabela tinha Síndrome de Down eles, a princípio ficaram surpresos. Com o passar do tempo eles foram estudando este problema e hoje sabem lidar muito bem com ele. Com isso ela se sente segura e feliz do jeito que é.
Isabela falou, que sempre tem alguém julgando sua capacidade física e intelectual. Explicou ela que nunca reagiu a uma ofensa, pois não valia a pena brigar.
A garota disse que na verdade, começou a sofrer discriminação desde os seis anos, pois antes quem sofria eram seus pais.
Isabela deseja ao seu futuro ter uma vida boa e normal, como todos têm. Disse ela que para acabar com a discriminação em nosso país depende do ponto de vista de cada pessoa.
Isabela de Abreu nasceu no dia 15 de abril de 1995 na cidade de Maringá-Pr em uma família de classe média. Atualmente tem 13 anos e estuda na APAE (Associação de Pais e Amigos Excepcionais).
Ela sofreu discriminação física, pelo fato de ter síndrome de down, com isso ela foi isolada, humilhada e agredida verbalmente pelas pessoas que não a conhecem. Certa vez ela foi em uma loja no shopping, e as vendedoras ficaram olhando “torto” para ela, por causa do seu problema.
Isabela explicou que quando é discriminada, ela se sente muito mal e fica com vontade de não freqüentar certos lugares, como por exemplo lugares públicos. Mas sua família sempre a apoiou em todos os momentos em que ela fora discriminada.
Quando seus pais descobriram que Isabela tinha Síndrome de Down eles, a princípio ficaram surpresos. Com o passar do tempo eles foram estudando este problema e hoje sabem lidar muito bem com ele. Com isso ela se sente segura e feliz do jeito que é.
Isabela falou, que sempre tem alguém julgando sua capacidade física e intelectual. Explicou ela que nunca reagiu a uma ofensa, pois não valia a pena brigar.
A garota disse que na verdade, começou a sofrer discriminação desde os seis anos, pois antes quem sofria eram seus pais.
Isabela deseja ao seu futuro ter uma vida boa e normal, como todos têm. Disse ela que para acabar com a discriminação em nosso país depende do ponto de vista de cada pessoa.
terça-feira, 29 de abril de 2008
TIPOS DE DISCRIMINAÇÃO
A discriminação pode se dar por sexo, idade, cor, estado civil, ou por ser a pessoa, portadora de algum tipo de deficiência. Pode ocorrer ainda, simplesmente porque o empregado propôs uma ação reclamatória, contra um ex-patrão ou porque participou de uma greve. Discrimina-se, ainda, por doença, orientação sexual, aparência, e por uma série de outros motivos, que nada têm a ver com os requisitos necessários ao efetivo desempenho da função oferecida. O ato discriminatório pode estar consubstanciado, também, na exigência de certidões pessoais ou de exames médicos dos candidatos a emprego.
sexta-feira, 18 de abril de 2008
Tipos de Preconceito
Existem várias formas de preconceito, algumas que nem são realmente consideradas preconceito. Como o nome já diz, o preconceito é um "pré-conceito", ou seja, um conceito previamente formado para julgar uma pessoa ou um grupo de pessoas; como aqueles velhos conceitos que dizem que todo português é burro ou que negro não é gente, entre outros absurdos.
*Preconceito racial:Esse todo o mundo conhece... brancos contra pardos contra negros contra amarelos contra vermelhos contra... é um monte de cores contra um monte de cores.E o pior que não tem quem nunca tenha dito, mesmo que só por "brincadeira", alguma coisa contra a cor ou "raça" de uma outra pessoa.
*Preconceito quanto à classe social:É muito raro encontrar alguém que nunca tenha visto Caco Antibes (personagem de Miguel Falabella no programa Sai de Baixo, exibido pela Rede Globo de Televisão) dizendo algo parecido com "eu tenho horror a pobre" ou "...coisa de pobre". Como também é raro encontrar quem não o diga...Também não tem quem não diga "aqueles grã-finos que...". Pode parecer apenas uma brincadeirinha de mau gosto (péssimo gosto) mas também é preconceito.
*Preconceito quanto à orientação sexual:Nem é preciso dizer que, a não ser que você leve uma cantada, nem você nem ninguém tem coisa alguma a ver com a opção sexual de uma outra pessoa. Mas muitas pessoas são agredidas pelo fato de ser homossexuais.
*Preconceito quanto à nacionalidade:Nem todo português é burro como nem todo baiano é preguiçoso... Todo brasileiro fala mal de norte americano (ou pelo menos um monte de brasileiros), mas é bem verdade que no Brasil o que mais se faz é imitar americano, tanto na linguagem (chat, login, homepage...) como na cultura ou, como pode se dizer, na alimentação (e haja fast-food).
*Preconceito contra deficientes:Seja o deficiente físico ou mental, não tem jeito... é só sair na rua que todos olham torto, mantêm distância, como se a deficiência fosse algo contagioso, ou melhor, altamente contagioso.E não é só de olhar torto que existe o preconceito, eles são rejeitados e, quando precisam, ninguém se dispõe a ajudar.Para essas pessoas, é muito difícil fazer amizades e ainda mais difícil ser aceita pela comunidade.
*Preconceito entre religiões:Hitler não acabou com os judeus... mas tentou, numa terrível demonstração de preconceito não só contra judeus, mas contra todas as pessoas que não fossem arianas. Mas não é preciso declarar guerra para ser preconceituoso nesse ponto... basta ficar reclamando da religião de alguém (ou do fato da pessoa não ter religião alguma) que já é preconceito.
*Preconceito racial:Esse todo o mundo conhece... brancos contra pardos contra negros contra amarelos contra vermelhos contra... é um monte de cores contra um monte de cores.E o pior que não tem quem nunca tenha dito, mesmo que só por "brincadeira", alguma coisa contra a cor ou "raça" de uma outra pessoa.
*Preconceito quanto à classe social:É muito raro encontrar alguém que nunca tenha visto Caco Antibes (personagem de Miguel Falabella no programa Sai de Baixo, exibido pela Rede Globo de Televisão) dizendo algo parecido com "eu tenho horror a pobre" ou "...coisa de pobre". Como também é raro encontrar quem não o diga...Também não tem quem não diga "aqueles grã-finos que...". Pode parecer apenas uma brincadeirinha de mau gosto (péssimo gosto) mas também é preconceito.
*Preconceito quanto à orientação sexual:Nem é preciso dizer que, a não ser que você leve uma cantada, nem você nem ninguém tem coisa alguma a ver com a opção sexual de uma outra pessoa. Mas muitas pessoas são agredidas pelo fato de ser homossexuais.
*Preconceito quanto à nacionalidade:Nem todo português é burro como nem todo baiano é preguiçoso... Todo brasileiro fala mal de norte americano (ou pelo menos um monte de brasileiros), mas é bem verdade que no Brasil o que mais se faz é imitar americano, tanto na linguagem (chat, login, homepage...) como na cultura ou, como pode se dizer, na alimentação (e haja fast-food).
*Preconceito contra deficientes:Seja o deficiente físico ou mental, não tem jeito... é só sair na rua que todos olham torto, mantêm distância, como se a deficiência fosse algo contagioso, ou melhor, altamente contagioso.E não é só de olhar torto que existe o preconceito, eles são rejeitados e, quando precisam, ninguém se dispõe a ajudar.Para essas pessoas, é muito difícil fazer amizades e ainda mais difícil ser aceita pela comunidade.
*Preconceito entre religiões:Hitler não acabou com os judeus... mas tentou, numa terrível demonstração de preconceito não só contra judeus, mas contra todas as pessoas que não fossem arianas. Mas não é preciso declarar guerra para ser preconceituoso nesse ponto... basta ficar reclamando da religião de alguém (ou do fato da pessoa não ter religião alguma) que já é preconceito.
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quinta-feira, 17 de abril de 2008
Deficiencia
Deficiência é o termo usado para definir a ausência ou a disfunção de uma estrutura psíquica, fisiológica ou anatômica. Diz respeito à biologia da pessoa. Este conceito foi definido pela Organização Mundial de Saúde. A expressão pessoa com deficiência pode ser aplicada referindo-se a qualquer pessoa que possua uma deficiência. Contudo, há que se observar que em contextos legais ela é utilizada de uma forma mais restrita e refere-se a pessoas que estão sob o amparo de uma determinada legislação.
O termo deficiente para denominar pessoas com deficiência tem sido considerado inadequado, pois o termo leva consigo uma carga negativa depreciativa da pessoa, fato que foi ao longo dos anos se tornando cada vez mais rejeitado pelos especialistas da área e em especial pelos próprios portadores. Atualmente a palavra é considerada como inapropriada, e que promove o preconceito em detrimento do respeito ao valor integral da pessoa.
A pessoa com deficiência geralmente precisa de atendimento especializado, seja para fins terapêuticos, como fisioterapia ou estimulação motora, seja para que possa aprender a lidar com a deficiência e a desenvolver as potencialidades. A Educação especial tem sido uma das áreas que tem desenvolvido estudos científicos para melhor atender estas pessoas, no entanto, a educação regular passou a se ocupar também do atendimento de pessoas com necessidades educativas especiais, o que inclui pessoas com deficiência além das necessidades comportamentais, emocionais ou sociais.
Desde a Declaração de Salamanca, surgiu o termo necessidades educativas especiais, que veio a substituir o termo criança especial, anteriormente utilizado em educação para designar a criança com deficiência. Porém, este novo termo não refere-se apenas à pessoa com deficiência, pois engloba toda e qualquer necessidade considerada atípica e que demande algum tipo de abordagem específica por parte das instituições, seja de ordem comportamental, seja social, física, emocional ou familiar.
O termo deficiente para denominar pessoas com deficiência tem sido considerado inadequado, pois o termo leva consigo uma carga negativa depreciativa da pessoa, fato que foi ao longo dos anos se tornando cada vez mais rejeitado pelos especialistas da área e em especial pelos próprios portadores. Atualmente a palavra é considerada como inapropriada, e que promove o preconceito em detrimento do respeito ao valor integral da pessoa.
A pessoa com deficiência geralmente precisa de atendimento especializado, seja para fins terapêuticos, como fisioterapia ou estimulação motora, seja para que possa aprender a lidar com a deficiência e a desenvolver as potencialidades. A Educação especial tem sido uma das áreas que tem desenvolvido estudos científicos para melhor atender estas pessoas, no entanto, a educação regular passou a se ocupar também do atendimento de pessoas com necessidades educativas especiais, o que inclui pessoas com deficiência além das necessidades comportamentais, emocionais ou sociais.
Desde a Declaração de Salamanca, surgiu o termo necessidades educativas especiais, que veio a substituir o termo criança especial, anteriormente utilizado em educação para designar a criança com deficiência. Porém, este novo termo não refere-se apenas à pessoa com deficiência, pois engloba toda e qualquer necessidade considerada atípica e que demande algum tipo de abordagem específica por parte das instituições, seja de ordem comportamental, seja social, física, emocional ou familiar.
O que é racismo no Brasil?
Racismo no Brasil é, no mínimo, uma atitude de ignorância as próprias origens. Qual é o antepassado do “verdadeiro brasileiro”? Indígena (os primeiros povos a habitar a terra do ‘Pau Brasil’)? Os negros (que foram trazidos para trabalhar como escravos e, ainda, serviram de mercadoria para seus senhores)? Os portugueses (que detém o status de descobridores desta terra)? Porém, pode ser a miscigenação de todas as raças, como vemos hoje? Afinal de contas, aqui se instalaram povos de todos os lugares do mundo. Portugueses, espanhóis, alemães, franceses, japoneses, árabes e, ultimamente, peruanos, bolivianos, paraguaios, uruguaios e até argentinos vivem neste país que hospitaleiro até demais com os estrangeiros e, muitas vezes, hostil com sua população.
Tema preconceito
O tema preconceito é um tema diverso e contraditória onde a sociedade em geral sai prejudicada. Preconceito diz (pré = antes conceito = distingui) você conceitua antes de conhecer alguém. Podemos também dizer descriminação (impor uma condição de caráter es de conhecer algo ou alguém). Os tipos mais comuns de preconceito ou de descriminação são: *descriminação social: relacionado à condição de uma parcela da sociedade. *preconceito religioso: devido a uma religião *preconceito racial: devido a uma etnia *preconceito intelectual: devido a um pensamento político ou simplesmente de um pensamento diferente; E etc... Especificação: Preconceito social: Uma das formas mais comuns de preconceito no Brasil e em países onde a desigualdade se torna bem visível, num nível acentuado é o preconceito social. O que chamaríamos de preconceito social? Pobres de um lado da calçada, Ricos do outro lado? Nem sempre, eles podem muito bem estar juntos, estar conversando que se percebe o grau de indiferença no olhar de cada um, ou, o olhar dos dois. Muito se engana quando acham que o preconceito social acentuasse na classe mais rica, pois esquecemos que o pobre também relata atos de indiferença ao observar erroneamente tipo de roupa, carro, casa e fazer seu pré-julgamento. Chegamos ao meu ver, uma guerra, e qual país poderia refletir isso melhor do que o Brasil, onde dados comprovam e nos envergonham perante um mundo. Um dos vinte mais ricos países do mundo com uma das dez piores distribuições de renda. Um país de dimensões continentais que não é preciso dizer, somente Região Sul e Nordeste, mas sim dentro da mesma cidade como em São Paulo, uma das maiores metrópoles do Mundo, se vê em Capão Redondo uma situação e em Alpha Ville, dois locais tão próximos, na mesma região, mesma cidade, com situações tão diferentes. O maior atenuante depois da má distribuição de renda é a falta de educação que é conseqüência de uma administração falida, trazendo baixa cultura aos povos mais pobres e assim faz-se com que alguns se sintam inferiores e outros com um andar acima de superação social. Creio que dos preconceitos é o mais fácil para se acabar, porque vemos que o preconceito social é gerado pela falta de investimentos numa área do nosso país e não tem si quer atenuantes hereditários como o que acontece no racismo. Se aprofundarmos na questão social; veremos que dependerá, no caso do Brasil de não somente uma mudança de governo e média de cinqüenta anos de investimento na educação, e sim também de mudar a mentalidade das classes dominantes desse país que é inaceitável apenas uns 10% obter a renda final de mais de 55% dos brasileiros. Vemos também o preconceito social acentuado pela classe média, que grande parte é pior do que a classe dominante, pelo falto de se acharem mais afetada pela miséria no país. A classe média (uma grande parte) poderia ser chamada de estúpida por tentar acreditar que é mais importante do que os oriundos da pobreza. Se sentem superiores e são profundos egoístas em pensarem que tendo casa, carro, uma condição boa e um papel decisivo na sociedade. Se sentem no direito de julgar por meio de sua condição na sociedade, achando que o dinheiro é tudo, é único, mesmo nunca chegando a obter o que as classes dominantes têm. A classe média é a mais inconstante das classes do nosso país, hora são aqueles consumidores ascídios ao luxo, a tecnologia, e hora passasse a classe mais afetada nas transformações econômicas. Chamo a classe média de inconstante pelo tom de vulgaridade presente nos seus componentes, de acharem que domina o sistema, coisa feita pela classe mais alta, a dominante. E ao mesmo tempo a classe que sofre os maiores problemas, coisa da classe pobre, por não terem a quem recorrer e se defender, por se ver sempre na mesmice de poder viver a vida inteira pobre, por precisar da oportunidade de alguém que não é como eles, por sofrerem a descriminação dos setores dominantes da sociedade. A classe média apenas só não é mais pobre por questões de cultura e de importância para o mercado, ?precisamos de alguém para consumir assustadoramente os nossos produtos?, dizia o presidente da PARMALAT no Brasil, uma das maiores empresas alimentícias do mundo que tinha produtos direcionados para a classe média. Os ricos têm seu constante grau de facilidade em qualquer área social, a classe média, consome e domina a opinião publica no nosso país desde que seja interesse do rico, e o pobre? Será que as classes pobres estarão sempre presas ao egoísmo dos ricos, e ao medo da classe média, será que o pobre sempre será excluído dos privilégios da evolução e continuará não tendo acesso a educação, ao lazer, sempre com o futuro já escrito por aqueles que precisam de mão de obra barata e frágil às ameaças de um certo governante. Até quando eu terei que descrever o preconceito social focando exclusivamente o nosso país? O Brasil. Preconceito religioso: Como o preconceito racial o preconceito religioso é algo de hereditário passado e transportado pelo ódio de uma região que tem um certo segmento, uma certa tradição. Essas tradições que são passadas muitas vezes são colocadas pela religião. O preconceito religioso é forte em várias partes do mundo, mais antigo do que o racismo, detalhado bem na era de cristo, a dois mil anos atrás. Mas se quisermos poderíamos ser mais longes nessa especificação, onde lapidações comprovam que já existia o preconceito religioso bem antes do que imaginávamos, no começo da história da civilização humana, nas primeiras tribos, um ódio que foi se passando de pai para filho e permanece até hoje em pleno século XXI d.c. Tribos com certa religião nunca se misturavam com outra tribo, não se praticava o escambo que começava a ser presente nessa época, e enfim, não se tinham si quer contato, porque em muitos lugares a religião consegue dominar a ponto de mudar, diferenciar hábitos extra-religiosos. Como poderia descrever em meus conceitos de preconceito se não citar casos como o que acontecem no Oriente Médio, na Irlanda do Norte e pequenos casos presentes na sociedade brasileira que como qualquer outra sociedade de qualquer outro país poderia ser focada. No Brasil ser evangélico tem várias definições, como crente, fanático e outros nomes que servem popularmente para identificar aquele que segue a religião protestante. Infelizmente isso é mais do que comum, tanto no evangélico quanto no Católico, mas por serem e crerem no mesmo criador, por estarem definidos como pessoas que crêem no Cristianismo não há nenhuma certa violência, mesmo ainda não havendo respeito. Mas existem casos que mesmo com o cristianismo presente nas religiões causasse conflitos que acabam partindo um país no meio, como na Irlanda do Norte, um país presente na Ilha da Pequena Bretanha. Católicos batem em filhos de Protestantes, Protestantes apedrejam filhos de Católicos. Nessas presentes representações de ignorâncias existem uma briga territorial enorme e um parlamento que se divide em busca da conquista maior que é a dominação de um país. Times norte irlandeses católicos não se debatem com times protestantes, como se fosse um desrespeito a Deus. Se realmente fosse seguida a religião nessa região, veríamos ao menos o respeito ao próximo, mas essas diferenças somente os afastam, os dividem e deixam cada vez mais distante uma relação de fraternidade na Irlanda do Norte. Eu poderia citar o oriente médio e dois casos especiais. Caso 1, o Iraque, país que mesmo com a queda de Saddam, ditador durante anos com o apoio dos estadunidenses continua sem uma solução para o controle da região. Daí ao falar do Iraque, deveria observar não somente a religião e sim também as raças, pois o país é divido em três, Xiitas (a maioria do país), Sunitas e Curdos que são a minoria presente na parte norte do rio Tigre que cortam o país, entre Turquia e Irã. No oriente médio é muito presente preconceito religioso mas o local de destaque é a região da Palestina. Alguns tentam dizer que isso começou depois da anunciação do estado de Israel, mas isso somente é um atenuante, porque essa briga é fortemente narrada na história bíblica, ao longo de gerações. A ignorância ali é a ponto de palestinos provocar atentados em Israel e Judeus invadir cidades palestinas com tanques e destruírem tudo com suas represarias. Temos a visão que nunca irá acabar com a briga nesse ponto do país. A religião nos dias de hoje se tornou para os estadunidenses uma desculpa, porque além dos mais de cinco bilhões investidos anualmente em Israel (com padrão hoje de primeiro mundo) ali é um ponto estratégico para os norte-americanos, uma ótima base, um aliado importantíssimo. Assim vemos introduzido no oriente médio o preconceito justificável de árabes contra cristãos, mais especificamente americanos pela fomentação de um império construído e estruturado pelo ódio de dois povos. Mas quem se prejudica no Oriente Médio? Logicamente os dois lados, em Jerusalém não se podem ir a um restaurante sossegado livre de atentados, e também não se pode viver com dignidade e poder ter um território como os palestinos, infelizmente, sem pátria. Até quando o preconceito religioso será desculpa para a aniquilação de um estado como vemos não só no oriente médio mas em muitos locais do mundo onde existem divergências religiosas. Preconceito Racial: Kon Klusn Clan, com essa palavra que eu gostaria de que começasse o preconceito racial, para mostrar que até mesmo nos dias de hoje em países sofisticados e ricos como EUA, acontece preconceito racial. Mas seguindo os caminhos da história vamos bem a era da civilização romana que começou a acentuar esse preconceito. Os preconceitos como o racial começou como desculpa de que um era superior a outro, isso os dava direito a usar o mais fraco para trabalhos como servos e escravos. Assim nos indagamos, somente os romanos? Não a civilização Egípcia usou também esse preconceito para ter mão de obra escrava, hoje admiramos a beleza dos monumentos sem imaginar o quanto sofreram aqueles servos. O preconceito racial nem sempre se dá a negros e brancos como vemos, mas sim a diferença de cultura, etnia, coisas que diferenciem raças dentro de uma mesma composição global. Infelizmente esse preconceito sempre originou pela ganância, porque jamais poderíamos dizer que pela cor da pele ou pelo dialeto falado um é mais forte ou mais fraco, mais inteligente ou com menos capacidade de absorver conhecimento do que outro povo. Somos todos do mesmo fruto, diferenciados somente pelo meio, pelas tradições, mas a ganância ai sim do homem branco por volta do século XV e suas ações expansionistas precisavam de alguém que fosse funcionário gratuito dos feudos, originando assim um maior lucro. Digo que o preconceito racial é o mais vergonhoso de todo preconceito da humanidade porque ela própria usou seu ser para uso de venda, como se o ser humano por ter uma cor diferente fosse inferior, dado como mercadoria. Tristemente temos que reconhecer que essa história veio se repetindo do mercantilismo e meio que acabando com as revoluções sociais e populares do século XVIII. Saber que seu próximo tinha tratamento que nem mesmo os animais mereciam para que trabalhassem mais, sendo tirados de suas terras e tratados como objetos nas mãos das oligarquias e originando assim quase que um caos no nosso sistema humano. É sem duvida o maior erro da história do homem. Mas com o tempo se passando, alguns países como o Brasil puderam originar raças mestiças que deixaram um pouco de acentuar a discriminação tão presente na escravidão. Vemos infelizmente até os dias de hoje, tanto numa piada como sobre negros quanto numa conversa informal que dentre uma discussão sai à palavra ?preto?, ou então ?crioulo?, como se negro ou qual raça que seja fosse inferiorizada pela cor de sua pele ou pelo modo de sua cultura. Kon Klusn Clan para nem não sabe a palavra, mas com certeza em filmes ou em documentários já viram dos americanos brancos encapuzados pregando o fim dos negros, e os tratando como raça supérflua ao seu país. Saber que o Sul dos EUA, principalmente no Tenesse, local onde nasceu essa organização o preconceito resiste ao longo do tempo, é um atraso na nossa sociedade. Mas o fato mais marcante do preconceito foi na Segunda Guerra Mundial, onde a conseqüência desta mesma foi o extermínio de média seis milhões de judeus. Todos estes exterminados por uma desculpa de raça inferior, mas os atenuantes eram que a Alemanha estava acentuada em uma crise econômica e colocada toda a mão de seus credores, os judeus, povo sem pátria que corriam atrás de comércio lucrativo, donos de bancos. Assim um grito de independência era esse de superação da raça ariana, onde um padrão de pessoas obs: (Adolf Hitler não tinha nenhuma media e nenhuma característica desse padrão ariano e era austríaco) poderiam assumir o comando de um mundo, usando o imperialismo aqueles que eram Considerados inferiores. Talvez o maior massacre da história da humanidade, a maior vergonha, que demonstra a vontade do ser humano superar o outro por motivos nada plausíveis. O preconceito racial é e sempre foi alimentando por razões discutíveis e pelo ódio e ganância do próprio ser humano. Preconceito Intelectual: Alguns devem se indagar, porque do nome preconceito intelectual? Preconceito intelectual ou descriminação de pensamento e escolhas, vem do mesmo sentido, de você não poder imaginar ou supor, querer ou desejar abertamente algo ou alguém. Vemos o preconceito intelectual; presente na opção sexual de alguém, o homossexualismo, seja ele aberto ou não é uma escolha de cidadão para cidadão, como a cor do carro ou a roupa a vestir. Obviamente o preconceito tem que ser reprimido quando passasse ao constrangimento de terceiros, porque como se trata de um pensamento não se pode obrigar a estes mesmos a aceitação dessa mentalidade. O mínimo e justo do preconceito intelectual que pode ser aplicado é o respeito pela opinião. O preconceito intelectual não se trata somente só homossexualismo, logicamente se diversifica pelo motivo de que os pensamentos num ser é infinito. Escolher um time ou algo derivado do esporte é sofrer de uma ofensa até mesmo uma agressão, ou até mesmo a morte, muito visto na Europa, onde ingleses e holandeses não se aceitam dentro do mesmo estádio é também um modo de preconceito que se agrava com a violência por um motivo tão banal. O maior caso de preconceitos intelectuais vê nos países que sofrem ditadura, onde aqueles que se colocam contra um regime por questões éticas ou ideológicas são espancados, retirados de seu país, mortos por quererem acreditar que uma forma de governo é errada. Na América Latina foi visto isso muito no século XX, tanto no Brasil com a ditadura da década de 30 até a ditadura da década de 60 que acabou em 1986, até a morte de Salvador Aliende no Chile que tentou mudar o social de seu país e foi morto pela ditadura patrocinada pelos estadunidenses, como em toda América Latina e algumas outras partes do mundo. O preconceito intelectual ou de pensamento no mundo, na parte política foi somente uma desculpa para acabar com aqueles que ameaçavam um sistema dominante.
O que é preconceito social?
O preconceito social é uma forma de preconceito a determinadas classes sociais que provém da divisão da sociedade em classe dominante (que detém o capital e os bens de capital) e a classe dominada (aquela que possui a força de trabalho apenas). A discriminação consiste em acreditar que as classes mais pobres são inferiores às que possuem capital.
Contra a discriminaçao
O preconceito social, que é a discriminação contra a classe social do outro, conclui que 84% da população mundial é preconceituosa. Independente do preconceito, todos tem pelo menos um pouquinho. Muitas vezes nem sabem, mas falam ou fazem algum gesto preconceituoso que acaba magoando alguém. Ás vezes isso vem do inconsciente, o que mostra o quão velho é a maldade e a discriminação humana... Quando você sofre uma discriminação social muitas vezes pode ser terrível, mas pode te motivar a melhorar de vida. Não é por isso que devemos discriminar as pessoas. Aceitar a diferença dos outros é maravilhoso. Ao invés de tratar com indiferença as pessoas de classe social mais baixa, tente ajudá-las como puder.
Discriminação
Lidar com a discriminação
Existem muitas situações nas quais você pode ser vítima de discriminação, por exemplo: devido à sua idade, sexo ou por ser homossexual ou lésbica. Este folheto explica as leis que o(a) protegem de discriminação e o que pode fazer se for discriminado(a).
Quando pode ocorrer discriminação
Tipos de discriminação
Discriminação em função do sexo
Transexuais
Discriminação em função da orientação sexual (homossexuais ou lésbicas)
Discriminação em função da religião ou crenças
O que pode fazer em relação à discriminação
Lidar com discriminação no local de trabalho
Ir a um Tribunal de Trabalho
Lidar com outros tipos de discriminação
A Lei dos Direitos Humanos
Discriminação em função da idade
Os folhetos desta série explicam-lhe os seus direitos jurídicos. No entanto, estes folhetos não são um guia completo sobre como a lei se aplicará a si pessoalmente ou a qualquer situação específica. Os folhetos são actualizados regularmente mas a lei pode ter sido mudada desde que foram imprimidos, por isso a informação contida nestes folhetos pode estar incorrecta ou desactualizada.
Se tiver um problema, vai precisar de obter mais informação ou aconselhamento pessoal para saber qual é a melhor maneira de o solucionar. Veja a secção “Mais ajuda” para fontes de informação e aconselhamento.
Quando pode ocorrer discriminação
Discriminação ocorre quando alguém é tratado pior (em termos jurídicos “de maneira menos favorável”) do que outra pessoa na mesma situação. Discriminação pode acontecer em muitas situações:
No trabalho – por exemplo, pode ser recusado um emprego a uma pessoa negra sem uma boa razão, ou pode ser assediado por outros trabalhadores devido à sua raça. Uma mulher pode ter um problema com igualdade de pagamentos, ou com a maneira em que é tratada se está grávida ou tem uma criança para cuidar.
Quando compra ou usa bens e serviços – por exemplo, pode ser dito a uma pessoa que usa cadeira de rodas que não pode entrar num restaurante porque a sua cadeira de rodas ocupa muito espaço.
Quando compra ou aluga um imóvel para viver – por exemplo, um senhorio pode recusar-se a alugar um apartamento a uma pessoa asiática.
Na escola ou colégio – por exemplo uma escola pode tratar uma criança negra de maneira diferente àquela que trata uma criança branca quando decide se as vai expulsar (remover).
Você pode ser vítima de discriminação por várias razões. Em geral discriminação ocorre:
em função da sua raça;
em função do seu sexo;
em função da sua religião ou crença;
se tem uma deficiência;
se é idoso(a);
se é homossexual ou lésbica; ou
se é transexual.
A protecção que a Lei lhe dá depende do motivo pelo qual foi vítima de discriminação. No caso de discriminação em função do sexo, por exemplo, existem leis específicas que estabelecem que é ilegal que alguém o(a) discrimine. A Lei dá-lhe o direito de ir a um Tribunal de Trabalho (employment tribunal) ou a Tribunal (court) se foi tratado(a) de maneira injusta. Você pode obter uma indemnização por perda de rendimentos ou se os seus sentimentos foram feridos, dependendo do tipo de discriminação que sofreu. Além disso, levar uma organização ao Tribunal de Trabalho ou a Tribunal pode melhorar a maneira em que a mesma se comporta com outras pessoas no futuro.
Para alguns dos outros tipos de discriminação, tal como discriminação em função da idade, não existem leis específicas, mas o governo está a preparar legislação para abranger estes temas que deverá estar pronta em Outubro de 2006. Entretanto existem coisas que pode fazer para impedir que ocorra discriminação.
Este folheto explica:
como a lei sobre igualdade de oportunidades e antidiscriminação funciona e de que tipos de discriminação está protegido(a);
mais em detalhe as leis sobre discriminação em função do sexo, preferência sexual e religião ou crenças; e
o que pode fazer se foi vítima de discriminação.
Outros folhetos do Community Legal Service Direct (Serviço de Apoio Jurídico para a Comunidade) intitulados “Racial discrimination” (“Discriminação Racial”) e “Rights for disabled people” (“Direitos dos deficientes”) lidam com estes temas mais detalhadamente.
Por vezes uma pessoa pode ser discriminada por mais do que uma razão. Se acha que está nesta situação, pode precisar de obter aconselhamento sobre o que será o melhor a fazer. Pode obter aconselhamento de:
um sindicato (se for membro de um);
um Centro Jurídico (Law Centre);
um Centro de Apoio ao Cidadão (Citizens Advice Bureau); ou
um advogado.
Veja a secção “Mais ajuda” para mais informação sobre onde pode obter aconselhamento.
Tipos de discriminação
A Lei sobre a igualdade trata de dois tipos de discriminação:
Discriminação directa ocorre quando a pessoa é tratada de maneira menos favorável porque, por exemplo, é de raça negra ou do sexo feminino.
Discriminação indirecta pode ocorrer quando existem regras, condições ou práticas no trabalho, que se aplicam a todos mas que afectam mais um grupo de pessoas do que outro, sem uma boa razão. Por exemplo, uma regra de uma companhia que estabelece que os trabalhadores devem fazer turnos nocturnos poderia excluir mulheres que têm crianças para cuidar.
Em certos casos, a discriminação é permitida. Por exemplo, a lei permite a um abrigo (refuge) para mulheres insistir que os seus psicólogos (counsellors) sejam mulheres.
Existem muitas situações nas quais você pode ser vítima de discriminação, por exemplo: devido à sua idade, sexo ou por ser homossexual ou lésbica. Este folheto explica as leis que o(a) protegem de discriminação e o que pode fazer se for discriminado(a).
Quando pode ocorrer discriminação
Tipos de discriminação
Discriminação em função do sexo
Transexuais
Discriminação em função da orientação sexual (homossexuais ou lésbicas)
Discriminação em função da religião ou crenças
O que pode fazer em relação à discriminação
Lidar com discriminação no local de trabalho
Ir a um Tribunal de Trabalho
Lidar com outros tipos de discriminação
A Lei dos Direitos Humanos
Discriminação em função da idade
Os folhetos desta série explicam-lhe os seus direitos jurídicos. No entanto, estes folhetos não são um guia completo sobre como a lei se aplicará a si pessoalmente ou a qualquer situação específica. Os folhetos são actualizados regularmente mas a lei pode ter sido mudada desde que foram imprimidos, por isso a informação contida nestes folhetos pode estar incorrecta ou desactualizada.
Se tiver um problema, vai precisar de obter mais informação ou aconselhamento pessoal para saber qual é a melhor maneira de o solucionar. Veja a secção “Mais ajuda” para fontes de informação e aconselhamento.
Quando pode ocorrer discriminação
Discriminação ocorre quando alguém é tratado pior (em termos jurídicos “de maneira menos favorável”) do que outra pessoa na mesma situação. Discriminação pode acontecer em muitas situações:
No trabalho – por exemplo, pode ser recusado um emprego a uma pessoa negra sem uma boa razão, ou pode ser assediado por outros trabalhadores devido à sua raça. Uma mulher pode ter um problema com igualdade de pagamentos, ou com a maneira em que é tratada se está grávida ou tem uma criança para cuidar.
Quando compra ou usa bens e serviços – por exemplo, pode ser dito a uma pessoa que usa cadeira de rodas que não pode entrar num restaurante porque a sua cadeira de rodas ocupa muito espaço.
Quando compra ou aluga um imóvel para viver – por exemplo, um senhorio pode recusar-se a alugar um apartamento a uma pessoa asiática.
Na escola ou colégio – por exemplo uma escola pode tratar uma criança negra de maneira diferente àquela que trata uma criança branca quando decide se as vai expulsar (remover).
Você pode ser vítima de discriminação por várias razões. Em geral discriminação ocorre:
em função da sua raça;
em função do seu sexo;
em função da sua religião ou crença;
se tem uma deficiência;
se é idoso(a);
se é homossexual ou lésbica; ou
se é transexual.
A protecção que a Lei lhe dá depende do motivo pelo qual foi vítima de discriminação. No caso de discriminação em função do sexo, por exemplo, existem leis específicas que estabelecem que é ilegal que alguém o(a) discrimine. A Lei dá-lhe o direito de ir a um Tribunal de Trabalho (employment tribunal) ou a Tribunal (court) se foi tratado(a) de maneira injusta. Você pode obter uma indemnização por perda de rendimentos ou se os seus sentimentos foram feridos, dependendo do tipo de discriminação que sofreu. Além disso, levar uma organização ao Tribunal de Trabalho ou a Tribunal pode melhorar a maneira em que a mesma se comporta com outras pessoas no futuro.
Para alguns dos outros tipos de discriminação, tal como discriminação em função da idade, não existem leis específicas, mas o governo está a preparar legislação para abranger estes temas que deverá estar pronta em Outubro de 2006. Entretanto existem coisas que pode fazer para impedir que ocorra discriminação.
Este folheto explica:
como a lei sobre igualdade de oportunidades e antidiscriminação funciona e de que tipos de discriminação está protegido(a);
mais em detalhe as leis sobre discriminação em função do sexo, preferência sexual e religião ou crenças; e
o que pode fazer se foi vítima de discriminação.
Outros folhetos do Community Legal Service Direct (Serviço de Apoio Jurídico para a Comunidade) intitulados “Racial discrimination” (“Discriminação Racial”) e “Rights for disabled people” (“Direitos dos deficientes”) lidam com estes temas mais detalhadamente.
Por vezes uma pessoa pode ser discriminada por mais do que uma razão. Se acha que está nesta situação, pode precisar de obter aconselhamento sobre o que será o melhor a fazer. Pode obter aconselhamento de:
um sindicato (se for membro de um);
um Centro Jurídico (Law Centre);
um Centro de Apoio ao Cidadão (Citizens Advice Bureau); ou
um advogado.
Veja a secção “Mais ajuda” para mais informação sobre onde pode obter aconselhamento.
Tipos de discriminação
A Lei sobre a igualdade trata de dois tipos de discriminação:
Discriminação directa ocorre quando a pessoa é tratada de maneira menos favorável porque, por exemplo, é de raça negra ou do sexo feminino.
Discriminação indirecta pode ocorrer quando existem regras, condições ou práticas no trabalho, que se aplicam a todos mas que afectam mais um grupo de pessoas do que outro, sem uma boa razão. Por exemplo, uma regra de uma companhia que estabelece que os trabalhadores devem fazer turnos nocturnos poderia excluir mulheres que têm crianças para cuidar.
Em certos casos, a discriminação é permitida. Por exemplo, a lei permite a um abrigo (refuge) para mulheres insistir que os seus psicólogos (counsellors) sejam mulheres.
domingo, 13 de abril de 2008
LEI DO RACISMO
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.[1]
Art. 2º (Vetado).
Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
Pena: reclusão de três a cinco anos.
Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).
Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.
Pena: reclusão de três a cinco anos.
Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 9º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabelereiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 12. Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 13. Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.
Pena: reclusão de dois a quatro anos.
Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.
Pena: reclusão de dois a quatro anos.
Art. 15. (Vetado).
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
Art. 17. (Vetado)
Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
Art. 19. (Vetado).
§ 1º Incorre na mesma pena quem fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.[2]
§ 2º Poderá o juiz determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:[3]
I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.[4]
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
[1] Art. 1º com redação dada pela Lei nº 9.459, de 15.05.97.
Redação anterior:
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor.
[2]§ 1º acrescentado pela Lei nº 8.882, de 03.06.94.
[3]§ 2º acrescentado pela Lei nº 8.882, de 03.06.94.
[4]Art. 20 com redação dada pela Lei nº 9.459, de 15.05.97.
Redação anterior:
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Art. 2º (Vetado).
Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
Pena: reclusão de três a cinco anos.
Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).
Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.
Pena: reclusão de três a cinco anos.
Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 9º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabelereiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 12. Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 13. Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.
Pena: reclusão de dois a quatro anos.
Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.
Pena: reclusão de dois a quatro anos.
Art. 15. (Vetado).
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
Art. 17. (Vetado)
Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
Art. 19. (Vetado).
§ 1º Incorre na mesma pena quem fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.[2]
§ 2º Poderá o juiz determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:[3]
I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.[4]
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
[1] Art. 1º com redação dada pela Lei nº 9.459, de 15.05.97.
Redação anterior:
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor.
[2]§ 1º acrescentado pela Lei nº 8.882, de 03.06.94.
[3]§ 2º acrescentado pela Lei nº 8.882, de 03.06.94.
[4]Art. 20 com redação dada pela Lei nº 9.459, de 15.05.97.
Redação anterior:
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Discriminacão através da %
sexta-feira, 11 de abril de 2008
A luta Contra o Preconceito Sexual
À medida que as mulheres iam conquistando direitos e caminhando para a igualdade, consciencializaram-se que em grande parte do mundo eram e ainda são cometidas bárbaras formas de discriminação contra as mulheres. Vão surgindo organizações internacionais com o intuito de combater as situações antes referidas, e a própria ONU promove o debate e a procura de soluções para estes problemas.
No sentido de combater este tipo de descriminação estão a ser criadas estruturas que apoiem a mulher a alcançar os seus direitos. São exemplos dessas estruturas as creches e infantários, com o intuito de “libertar” a mulher da obrigação de cuidar dos seus filhos, podendo assim dedicar-se a outras actividades, como a carreira profissional; a requalificação profissional, para que possa aceder a melhores empregos; o incremento da educação sexual, visando um melhor planeamento familiar assim como um melhor conhecimento de ela própria.
Qualquer forma de discriminação é uma violação dos direitos humanos. Em relação à discriminação sexual podemos afirmar que esta afecta metade da população humana, as mulheres. Em consequência destas atitudes, acabamos por desaproveitar muitas capacidades humanas, formando assim uma barreira / obstáculo ao desenvolvimento e evolução da humanidade. Ao discriminarmos os sexos contribuímos para o retroceder de muitos dos nossos valores e pensamentos, ou seja, contradizemos aquilo em que acreditamos através das nossas acções.
A forma mais eficaz de parar de vez com a discriminação é, sem dúvida, através de uma medida radical que vise a alteração das mentalidades. Para isso há que reflectir um pouco sobre a nossa postura no dia-a-dia. Segundo Fernanda Mateus, membro da Comissão Política Organização das Mulheres Comunistas: “É que nós mesmos, os que temos um pensamento e valores que apontam para a igualdade de direitos e participação das mulheres, assumimos muitas vezes atitudes que se distanciam dessa nossa maneira de pensar, acabando por veicular e perpetuar situações de discriminação e até de minimização do papel das mulheres na sociedade… Mas essas mudanças têm de ser acompanhadas de um “pensamento mais activo”, que questione o modo como concretizamos, na prática, os nossos valores.” Veja-se o exemplo do referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez, um tema que exigia reflexão e tomada de uma posição. O resultado revelou que em Portugal ainda há um nítido atraso das mentalidades no que diz respeito a este assunto, a maioria dos portugueses não assumiu uma posição, não reflectiram ou ponderaram bem sobre esta questão.
Como Odete Santos, deputada do PCP, refere: “A democracia é a maior amiga das mulheres porque é através da democracia que se conquistam os direitos.” O regime democrático, associado ao conceito de liberdade, é o meio mais eficaz para a obtenção de direitos; o povo democrático pode pronunciar-se, exigir direitos, baseando-se na igualdade entre todos os cidadãos.
A situação que perdurou por muitos séculos, ao homem cabia a esfera pública e à mulher a esfera privada, não faz sentido no mundo contemporâneo. A mulher, hoje em dia, luta pela obtenção de todos os seus direitos, incluindo o da sua felicidade.
A solução para a eliminação da discriminação sexual não passa pela guerra dos sexos, mas sim pela alteração das mentalidades e pela partilha mais equilibrada entre homens e mulheres, tanto no sector profissional como no sector privado.
Todos nós devemos fazer um esforço para no nosso dia-a-dia eliminar do nosso comportamento todas as atitudes discriminatórias contra os outros, de forma a evoluirmos e criarmos um mundo mais justo e mais livre para todos.
No sentido de combater este tipo de descriminação estão a ser criadas estruturas que apoiem a mulher a alcançar os seus direitos. São exemplos dessas estruturas as creches e infantários, com o intuito de “libertar” a mulher da obrigação de cuidar dos seus filhos, podendo assim dedicar-se a outras actividades, como a carreira profissional; a requalificação profissional, para que possa aceder a melhores empregos; o incremento da educação sexual, visando um melhor planeamento familiar assim como um melhor conhecimento de ela própria.
Qualquer forma de discriminação é uma violação dos direitos humanos. Em relação à discriminação sexual podemos afirmar que esta afecta metade da população humana, as mulheres. Em consequência destas atitudes, acabamos por desaproveitar muitas capacidades humanas, formando assim uma barreira / obstáculo ao desenvolvimento e evolução da humanidade. Ao discriminarmos os sexos contribuímos para o retroceder de muitos dos nossos valores e pensamentos, ou seja, contradizemos aquilo em que acreditamos através das nossas acções.
A forma mais eficaz de parar de vez com a discriminação é, sem dúvida, através de uma medida radical que vise a alteração das mentalidades. Para isso há que reflectir um pouco sobre a nossa postura no dia-a-dia. Segundo Fernanda Mateus, membro da Comissão Política Organização das Mulheres Comunistas: “É que nós mesmos, os que temos um pensamento e valores que apontam para a igualdade de direitos e participação das mulheres, assumimos muitas vezes atitudes que se distanciam dessa nossa maneira de pensar, acabando por veicular e perpetuar situações de discriminação e até de minimização do papel das mulheres na sociedade… Mas essas mudanças têm de ser acompanhadas de um “pensamento mais activo”, que questione o modo como concretizamos, na prática, os nossos valores.” Veja-se o exemplo do referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez, um tema que exigia reflexão e tomada de uma posição. O resultado revelou que em Portugal ainda há um nítido atraso das mentalidades no que diz respeito a este assunto, a maioria dos portugueses não assumiu uma posição, não reflectiram ou ponderaram bem sobre esta questão.
Como Odete Santos, deputada do PCP, refere: “A democracia é a maior amiga das mulheres porque é através da democracia que se conquistam os direitos.” O regime democrático, associado ao conceito de liberdade, é o meio mais eficaz para a obtenção de direitos; o povo democrático pode pronunciar-se, exigir direitos, baseando-se na igualdade entre todos os cidadãos.
A situação que perdurou por muitos séculos, ao homem cabia a esfera pública e à mulher a esfera privada, não faz sentido no mundo contemporâneo. A mulher, hoje em dia, luta pela obtenção de todos os seus direitos, incluindo o da sua felicidade.
A solução para a eliminação da discriminação sexual não passa pela guerra dos sexos, mas sim pela alteração das mentalidades e pela partilha mais equilibrada entre homens e mulheres, tanto no sector profissional como no sector privado.
Todos nós devemos fazer um esforço para no nosso dia-a-dia eliminar do nosso comportamento todas as atitudes discriminatórias contra os outros, de forma a evoluirmos e criarmos um mundo mais justo e mais livre para todos.
A Discriminação Sexual
Segundo as Nações Unidas, as mulheres ainda não atingiram a igualdade real em nenhum país do mundo. A ratificação da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres ainda não foi feita em cerca de 90 Estados. No mundo há mais igualdade a Norte – onde se localizam a maioria dos países desenvolvidos – do que a Sul – onde se registam os maiores índices de desigualdade (África e na Ásia Meridional).
Antigamente, o papel da mulher na sociedade resumia-se à casa e à família. A sua educação era orientada para esses fins e não para o seu desenvolvimento pessoal e profissional. Começa a nascer a ideia de que uma mulher inculta não saberá educar os seus filhos, surgindo quem defenda que ela também deve ser educada. É através da educação que a mulher começa a exigir uma participação interveniente na sociedade, exigindo em primeiro lugar o direito ao voto, ou seja, escolhendo quem a represente. Após este passo, ela sente necessidade de ser ela mesma a representar os seus próprios interesses - a mulher pretende transformar a sociedade da sua época.
Durante a Segunda Guerra Mundial (quando os homens tiveram de ir combater), elas assumiram os postos de trabalho que ficaram vagos, assim como aqueles que foram criados para sustentar a guerra (armamento, fardas, etc.). O lugar do homem na família ficou ocupado pela mulher – as decisões do “chefe de família”, tal como o seu sustento. Terminada a guerra, a mulher não quis “voltar” ao seu lugar de sempre. Nos anos 60 surgem os movimentos feministas, que apesar de certas atitudes radicais, como a queima dos soutiens, precipitaram o processo da emancipação da mulher na sociedade e como ser humano completo.
Antigamente, o papel da mulher na sociedade resumia-se à casa e à família. A sua educação era orientada para esses fins e não para o seu desenvolvimento pessoal e profissional. Começa a nascer a ideia de que uma mulher inculta não saberá educar os seus filhos, surgindo quem defenda que ela também deve ser educada. É através da educação que a mulher começa a exigir uma participação interveniente na sociedade, exigindo em primeiro lugar o direito ao voto, ou seja, escolhendo quem a represente. Após este passo, ela sente necessidade de ser ela mesma a representar os seus próprios interesses - a mulher pretende transformar a sociedade da sua época.
Durante a Segunda Guerra Mundial (quando os homens tiveram de ir combater), elas assumiram os postos de trabalho que ficaram vagos, assim como aqueles que foram criados para sustentar a guerra (armamento, fardas, etc.). O lugar do homem na família ficou ocupado pela mulher – as decisões do “chefe de família”, tal como o seu sustento. Terminada a guerra, a mulher não quis “voltar” ao seu lugar de sempre. Nos anos 60 surgem os movimentos feministas, que apesar de certas atitudes radicais, como a queima dos soutiens, precipitaram o processo da emancipação da mulher na sociedade e como ser humano completo.
quinta-feira, 10 de abril de 2008
Que fim tem uma pessoa que discrimina?
Segundo a Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. A Carta diz, também, que constituem princípios fundamentais da Republica Federativa do Brasil o de promover o bem comum, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.
Dentre os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, punidos pela lei (Leis N.º 7.716/89 e 9.459/97), estão os seguintes:
1 – Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Pública, bem como negar ou impedir emprego em empresa privada.
2 – Recusar, negar ou impedir a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino público de qualquer grau;
3 – Impedir o acesso ou recusar o atendimento nos seguintes locais: a) restaurantes, bares e confeitarias; b) estabelecimentos esportivos, casas de diversões e clubes sociais abertos ao público; c) hotéis, pensões e estalagens;
4 – Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e respectivos elevadores ou escadas de acesso.
Dentre os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, punidos pela lei (Leis N.º 7.716/89 e 9.459/97), estão os seguintes:
1 – Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Pública, bem como negar ou impedir emprego em empresa privada.
2 – Recusar, negar ou impedir a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino público de qualquer grau;
3 – Impedir o acesso ou recusar o atendimento nos seguintes locais: a) restaurantes, bares e confeitarias; b) estabelecimentos esportivos, casas de diversões e clubes sociais abertos ao público; c) hotéis, pensões e estalagens;
4 – Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e respectivos elevadores ou escadas de acesso.
O que é isso ?
Racismo – "a ideologia que postula a existência de hierarquia entre grupos humanos";
Preconceito - uma indisposição, um julgamento prévio negativo que se faz de pessoas estigmatizadas por estereótipos";
Estereótipo - "atributos dirigidos a pessoas e grupos, formando um julgamento a priori, um carimbo. Uma vez ‘carimbados’ os membros de determinado grupo como possuidores deste ou daquele ‘atributo’, as pessoas deixaram de avaliar os membros desses grupos pelas suas reais qualidades e passam a julgá-las pelo carimbo";
Discriminação – "é o nome que se dá para a conduta (ação ou omissão) que viola direitos das pessoas com base em critérios injustificados e injustos, tais como: a raça, o sexo, a idade, a opção religiosa e outros"
Preconceito - uma indisposição, um julgamento prévio negativo que se faz de pessoas estigmatizadas por estereótipos";
Estereótipo - "atributos dirigidos a pessoas e grupos, formando um julgamento a priori, um carimbo. Uma vez ‘carimbados’ os membros de determinado grupo como possuidores deste ou daquele ‘atributo’, as pessoas deixaram de avaliar os membros desses grupos pelas suas reais qualidades e passam a julgá-las pelo carimbo";
Discriminação – "é o nome que se dá para a conduta (ação ou omissão) que viola direitos das pessoas com base em critérios injustificados e injustos, tais como: a raça, o sexo, a idade, a opção religiosa e outros"
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Tudo começou desde o surgimento do Brasil
O Estado brasileiro foi constituído a ,partir de diferentes matrizes étnicas e culturais, formando, assim, uma sociedade multi cultural. As desigualdades sociais, construídas historicamente com base na exploração económica, violência e escravidão gerou um modo de pensar e agir desiguais.
Várias são as incompreensões existentes entre os termos Preconceito, Racismo e Discriminação.
O documento Brasil, Género e Raça, lançado pelo Ministério do Trabalho, para ajudar ,
No combate a discriminação.
Várias são as incompreensões existentes entre os termos Preconceito, Racismo e Discriminação.
O documento Brasil, Género e Raça, lançado pelo Ministério do Trabalho, para ajudar ,
No combate a discriminação.
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quarta-feira, 9 de abril de 2008
O que é Bullying?
O termo BULLYING compreende todas as formas de atitudes agressivas, intencionais e repetidas, que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais estudantes contra outro(s), causando dor e angústia, e executadas dentro de uma relação desigual de poder. Portanto, os atos repetidos entre iguais (estudantes) e o desequilíbrio de poder são as características essenciais, que tornam possível a intimidação da vítima.
terça-feira, 8 de abril de 2008
Discriminação Brasileira
O problema com esta maneira de ver as coisas é que ela muitas vezes levava à tése de que no Brasil não existia um problema racial e que a discriminação era uma coisa de pouca importância. Esta visão, na aparência benevolente, se chocava com a experiência quotidiana de milhões de pessoas de origem negra, e as pesquisas começaram a mostrar a realidade mais profunda das diferenças de raça no país. Hoje sabemos que não se trata, somente, de que os negros sejam mais pobres, menos educados, e por isto ganhem menos, e tenham menos oportunidades. Para o mesmo nível de educação, na mesma profissão, na mesma região geográfica, o negro ou pardo está quase sempre em posição inferior ao branco. Esta realidade, combinada com a influência e o exemplo do movimento negro nos Estados Unidos, levou à criação de um movimento afirmativo entre intelectuais negros no Brasil. Não havia por que continuar esperando que as diferenças de classe desaparecessem, e muito menos continuar a imitar os brancos como forma de evitar o preconceito e a discriminação. Era necessário, ao contrário, assumir a identidade negra, valorizá-la, e partir para a ação no sentido de impedir o racismo e obter compensação e correção dos efeitos da discriminação passada. Como isto pode ser feito, e que resultados podem ser conseguidos, é um tema muito discutido, e objeto de grandes controvérsias nos Estados Unidos, onde o movimento de valorização da cultura e da tradição negra e os programas de ação afirmativa avançaram mais. Em um extremo estão os que insistem no ataque à discriminação dos brancos, e no recebimento de compensações, para uma maior integração na sociedade; no outro, estão os que insistem na valorização da cultura e da tradição negra, discriminam os brancos e preferem o isolamento. Há quem diga que a ação afirmativa foi um sucesso, e outros que argumentam que ela só serviu para aumentar a desconfiança e o fosso de comunicação entre negros e brancos. O fato, nos Estados Unidos, é que existe hoje uma identidade cultural e social negra que pode ser valorizada, dando a muitas pessoas um sentido de dignidade e pertencimento que não existia antes, ainda que, em muitos casos, a condição de pobreza, desigualdade e mesmo discriminação continue presente. O projeto de lei da Senadora Benedita da Silva, de tornar obrigatório o registro da cor das pessoas nos documentos de identidade, nos registros escolares, nos registros hospitalares e nos registros policiais(1), é uma tentativa de intensificar, pela via legal e administrativa, a afirmação da identidade negra que no Brasil. A justificativa é a persistência das diferenças de raça no país, e a necessidade de "quantificar e especificar a população negra, contribuindo também para a formação da consciência, de nossa sociedade e da sua pluralidade". Apesar da boa intenção, a proposta é muito problemática, e pode acabar criando uma situação extremamente difícil, e não contribuindo para os objetivos a que se propõe.
Cor, Raça, Discriminação e Identidade Social no Brasil
Há muito tempo se discute, no Brasil, se as diferenças de rendimento e oportunidades entre brancos e negros é uma questão de classe ou uma questão de raça. Antes da guerra, haviam autores que diziam que a "mestiçagem" contaminava o povo brasileiro com características morais e intelectuais indesejáveis, e que nossa esperança estaria no "branqueamento" gradual da população. Esta maneira racista de entender as coisas ficou desmoralizada depois do Nazismo, e a questão das diferenças entre as raças passou a ser interpretada em termos de classe. Nesta nova visão, não existe diferenças raciais significativas entre as pessoas, e sim diferenças sociais, de classe. Quando os pobres fossem menos pobres, quando houvesse educação e oportunidade para todos, os problemas de desigualdade de renda e sobretudo de oportunidade desapareceriam. Esta visão de que o problema racial no Brasil era, na verdade, um problema de classe, com raízes na história tão recente da escravidão, se apoiava no fato de que o Brasil nunca teve barreiras raciais tão rígidas quanto, por exemplo, os Estados Unidos, e sempre experimentou um grau muito alto de mestiçagem e convivência entre pessoas de características raciais e culturais muito distintas. Alguns autores trataram de explicar isto pelas diferenças entre a Igreja Católica, que trata a todos como iguais, e a tradição protestante, que tende a manter as comunidades muito mais isoladas e fechadas. Outros buscam a explicação na cultura portuguesa, tradicionalmente mais promíscua e menos preconceituosa do que a anglo-saxã. Seja como for, o fato é que o Brasil nunca teve legislação que tratasse as pessoas de forma diferente conforme sua raça ou cor, e o preconceito e a discriminação racial, que nunca deixaram de existir, permanecem no mundo das relações privadas, e não são comportamentos aceitos nem aprovados abertamente pela sociedade. A esperança dos defensores da tese de que o problema racial era uma questão de classe era de que o Brasil poderia evoluir realmente no sentido de um grande cadinho racial, o "melting pot" que alguns autores norte-americanos previam para seu país, mas do qual os Estados Unidos parecem se afastar cada vez mais.
Significados
Racismo – "a ideologia que postula a existência de hierarquia entre grupos humanos";
Discriminação – "é o nome que se dá para a conduta (ação ou omissão) que viola direitos das pessoas com base em critérios injustificados e injustos, tais como: a raça, o sexo, a idade, a opção religiosa e outros".
Discriminação – "é o nome que se dá para a conduta (ação ou omissão) que viola direitos das pessoas com base em critérios injustificados e injustos, tais como: a raça, o sexo, a idade, a opção religiosa e outros".
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discriminaçao e racismo
domingo, 6 de abril de 2008
O que é o racismo?
O racismo é a tendência do pensamento, ou do modo de pensar em que se dá grande importância à noção da existência de raças humanas distintas e superiores umas às outras. Onde existe a convicção de que alguns indivíduos e sua relação entre características físicas hereditárias, e determinados traços de caráter e inteligência ou manifestações culturais, são superiores a outros. O racismo não é uma teoria científica, mas um conjunto de opiniões pré concebidas onde a principal função é valorizar as diferenças biológicas entre os seres humanos, em que alguns acreditam ser superiores aos outros de acordo com sua matriz racial. A crença da existência de raças superiores e inferiores foi utilizada muitas vezes para justificar a escravidão, o domínio de determinados povos por outros, e os genocídios que ocorreram durante toda a história da humanidade.
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